MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza valida empréstimo com base em biometria facial e geolocalização
Má-fé

Juíza valida empréstimo com base em biometria facial e geolocalização

A magistrada também aplicou multa por litigância de má-fé, ao avaliar que o autor alterou a verdade dos fatos.

Da Redação

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Atualizado em 13 de outubro de 2025 15:40

A 2ª vara Cível de Presidente Venceslau/SP decidiu manter a validade de um contrato de empréstimo consignado ao concluir que a contratação foi comprovadamente realizada pelo titular, com base em biometria facial, geolocalização e comprovante de depósito em conta. A juíza de Direito responsável, Viviane Cristina Parizotto De Oliveira, entendeu que os elementos técnicos apresentados pelo banco afastam a alegação de fraude e tornam indevida a anulação do contrato.

O processo tratava de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização, na qual o autor alegava jamais ter solicitado o empréstimo.

A instituição financeira apresentou os registros da contratação realizada por aplicativo, incluindo vídeo com reconhecimento facial, dados de geolocalização compatíveis com o endereço do autor e comprovante do crédito em conta bancária de titularidade do próprio demandante.

 (Imagem: Adobe Stock)

Juíza mantém contrato após comprovada biometria facial do cliente.(Imagem: Adobe Stock)

Diante das provas, o juízo considerou demonstrada a autenticidade da contratação e destacou que o valor disponibilizado foi efetivamente utilizado, não havendo restituição aos cofres do banco. Com isso, entendeu que a narrativa inicial contrariava os elementos constantes dos autos.

Além de rejeitar os pedidos, a magistrada aplicou multa por litigância de má-fé, ao avaliar que o autor alterou a verdade dos fatos ao negar a contratação apesar dos indícios técnicos de autoria. A penalidade foi fixada em 5% sobre o valor da causa.

A sentença também determinou que o contrato e os respectivos descontos permanecessem em vigor, afastando qualquer obrigação de restituição ou indenização por parte do banco.

O escritório Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados defende o banco.

Veja a decisão.

Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...