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Recuperação em jogo

Juíza suspende sanções da CBF a clube por dívidas pré-recuperação judicial

Magistrada entendeu que dívidas anteriores ao pedido de recuperação devem ser tratadas conforme o plano aprovado em juízo.

Da Redação

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Atualizado às 11:47

A juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 2ª vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo/SP, concedeu liminar para impedir que a CBF aplique sanções contra clube de futebol durante o curso de sua recuperação judicial.

A decisão se baseou no fato de que os créditos cobrados nos processos em tramitação na CNRD - Câmara Nacional de Resolução de Disputas têm origem anterior ao pedido de recuperação, devendo, portanto, ser submetidos às regras do plano aprovado.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Juíza impede CBF de aplicar sanções ao Oeste durante recuperação judicial.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda

O caso teve início com a solicitação do clube para o Judiciário determinar à CBF a suspensão das punições decorrentes de procedimentos instaurados na CNRD. O clube argumentou que os valores discutidos dizem respeito a dívidas trabalhistas e transferências de atletas ocorridas antes do ingresso do pedido de recuperação judicial.

Por essa razão, defendeu que as cobranças e eventuais penalidades deveriam seguir o trâmite do processo de recuperação, e não serem tratadas isoladamente pela entidade esportiva.

A administradora judicial do processo confirmou a existência de quatro procedimentos em andamento, todos relacionados à cobrança de valores devidos a jogadores e a transações de transferência de atletas entre clubes.

Segundo o relatório, os fatos geradores desses créditos ocorreram antes do ajuizamento da recuperação, enquadrando-se, portanto, como créditos concursais.

Decisão judicial

Na fundamentação, a juíza afirmou que, “em respeito ao concurso de credores, os respectivos créditos devem ser pagos conforme as disposições previstas no Plano de Recuperação Judicial”.

Diante disso, deferiu o pedido do clube para determinar que a CNRD se abstenha de aplicar ou suspenda qualquer sanção relativa aos procedimentos submetidos aos efeitos da recuperação.

O advogado Odair de Moraes Junior, do escritório Moraes Jr. Advogados, atua pelo clube.

Leia a decisão

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