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Prisão

Moraes nega pedido da defesa e mantém Bolsonaro em prisão domiciliar

Ministro considerou que medidas cautelares seguem necessárias diante do risco de fuga e de descumprimentos reiterados.

Da Redação

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Atualizado às 14:40

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares.

A defesa havia argumentado que, como a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República não incluiu o ex-presidente entre os acusados, não haveria fundamentos para a manutenção das restrições. Também sustentou que a condenação na AP 2.668, já julgada, demonstraria a inexistência de risco à aplicação da lei penal.

Em parecer, a PGR opinou pelo indeferimento do pedido, destacando o descumprimento reiterado das medidas impostas, entre elas a proibição de uso de redes sociais. A Procuradoria afirmou que o ex-presidente não apenas deixou de cumprir as determinações judiciais, como também anunciou publicamente sua intenção de desobedecer.

Ao acompanhar o entendimento da PGR, Moraes ressaltou que as medidas são “necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis”, citando o risco de evasão e interferência nas investigações.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Moraes nega pedido da defesa e mantém prisão domiciliar de Bolsonaro.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro lembrou que a 1ª turma do STF já havia confirmado a validade e proporcionalidade das restrições, reconhecendo a possibilidade de adoção de providências mais rigorosas em caso de descumprimento.

Na decisão, Moraes também considerou a condenação de Bolsonaro na AP 2.668, fixada em 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, como elemento que reforça a necessidade das cautelares para garantir a aplicação da lei penal e preservar a integridade da jurisdição do Supremo.

Com isso, o relator determinou a manutenção da prisão domiciliar e das demais restrições já fixadas, por entender que não há novos elementos que justifiquem sua revogação.

Leia aqui a decisão.

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