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Saúde do ex-presidente

Moraes autoriza visitas médicas em casa a Bolsonaro sem aviso ao juízo

Ministro autorizou médica indicada pela defesa a realizar atendimentos, mantendo as demais restrições da prisão domiciliar.

Da Redação

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Atualizado às 18:14

Nesta segunda-feira, 13, ministro Alexandre de Moraes autorizou visitas domiciliares da médica Marina Grazziotin Pasolini ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

A decisão atende a requerimento formulado pela defesa do réu, que solicitou autorização para atendimento médico no domicílio.

Com base no art. 21, IX, do regimento interno do Supremo, o relator autorizou as visitas sem necessidade de prévia comunicação, desde que sejam observadas "as determinações legais e judiciais fixadas".

Moraes também reafirmou a permissão, já concedida em decisão de 7/8/25, para que Bolsonaro receba tratamento médico em casa ou seja internado em caso de urgência, devendo o juízo ser comunicado em até 24 horas, com a devida comprovação.

O ministro ainda ressaltou que as visitas devem respeitar todas as condições já impostas, e reiterou que, conforme decisão de 30/8/25, serão realizadas vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu.

Veja a decisão.

 (Imagem: Scarlett Rocha/AGIF/Folhapress)

Bolsonaro poderá receber visita médica em casa, independentemente de aviso ao juízo.(Imagem: Scarlett Rocha/AGIF/Folhapress)

Negativa

Também nesta segunda-feira, Moraes negou pedido da defesa do ex-presidente para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares.

A defesa argumentou que, como a denúncia apresentada pela PGR não incluiu Bolsonaro entre os acusados, não haveria fundamentos para manter as restrições.

Sustentou ainda que a condenação na AP 2.668, já julgada, demonstraria ausência de risco à aplicação da lei penal.

Moraes afirmou que as medidas cautelares são "necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis", diante do risco de evasão e de interferência nas investigações.

O ministro lembrou que a 1ª turma do STF já reconheceu a validade e proporcionalidade das restrições, admitindo o agravamento das providências em caso de novos descumprimentos.

O relator também destacou que a condenação de Bolsonaro na AP 2.668, que fixou pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, reforça a necessidade das cautelares para garantir a aplicação da lei penal e preservar a jurisdição do Supremo.

Veja a decisão.

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