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Patrimônio cultural

Juíza determina restauração de casa onde viveu Machado de Assis

Decisão acolhe pedido do MP/RJ e impõe prazo de 120 dias para início e conclusão das obras de conservação.

Da Redação

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Atualizado às 17:14

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a reforma e restauração integral do imóvel onde viveu Machado de Assis, localizado na Rua dos Andradas, 147, no centro da capital.

A juíza de Direito Roseli Nalin, da 15ª vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, acolheu parcialmente formulado pelo MP/RJ em ação civil pública ajuizada em setembro contra o município do Rio de Janeiro e o atual proprietário do bem.

O sobrado, tombado por decreto municipal e inserido em Apac - Área de Preservação do Ambiente Cultural do centro, foi residência do escritor entre 1869 e 1871, logo após seu casamento com Carolina Augusta Xavier de Novais e em período imediatamente anterior à publicação de seu primeiro romance, Ressurreição.

Apesar do valor histórico e simbólico, o imóvel encontra-se descaracterizado e em avançado estado de abandono - sem cobertura, com a fachada remanescente ameaçando colapso e com o lote sendo utilizado como estacionamento rotativo.

 (Imagem: Arte Migalhas | Reprodução/Google Maps)

Casa em que viveu Machado de Assis será reformada após decisão judicial.(Imagem: Arte Migalhas | Reprodução/Google Maps)

Pedido do MP/RJ

Na ação, a 1ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital apontou omissão do poder público municipal no dever de fiscalizar e exigir a conservação de bens tombados.

O MP/RJ sustentou que a degradação do imóvel fere o dever constitucional de proteção ao patrimônio cultural e representa um caso exemplar de negligência histórica.

Segundo o laudo do GATE Ambiental, grupo técnico do MP, o prédio apresenta danos severos e exige restauração urgente, devendo ser preservadas sua volumetria original e suas características arquitetônicas externas.

O estudo destacou ainda que o uso do espaço como estacionamento é incompatível com a destinação histórica e cultural do imóvel

Determinação da reforma

Ao reconhecer a urgência da situação, a magistrada ordenou a adoção imediata de medidas de caráter emergencial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser dividida entre os réus.

O prazo fixado é de 45 dias para o início das obras e 120 dias para a conclusão. Entre as medidas determinadas estão:

  • retirada e acondicionamento cuidadoso dos elementos arquitetônicos originais em risco de desprendimento;
  • remoção da cobertura de fibrocimento e demais estruturas precárias;
  • proteção do topo das alvenarias para evitar infiltrações e avanço dos danos; e
  • adequação da fiação elétrica conforme as normas técnicas.

A juíza destacou que o imóvel é bem cultural protegido por múltiplas normas, incluindo o decreto municipal 7.351/88, o decreto 29.903/08 (de tombamento) e a LC 270/24, que atualizou o Plano Diretor da Cidade.

Também citou a portaria 135/2013 do Iphan, que veda descaracterizações de fachadas em áreas de entorno de bens tombados

Para a magistrada, "o laudo técnico demonstra de forma inequívoca que a fachada da edificação pode ser completamente perdida caso não sejam adotadas medidas urgentes de preservação", o que justifica a concessão da liminar.

  • Processo: 3014425-02.2025.8.19.0001

Veja a decisão.

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