MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Após acordo, Itaú indenizará mais de mil dispensados por produtividade
Acordo trabalhista

Após acordo, Itaú indenizará mais de mil dispensados por produtividade

O acordo foi aprovado pela categoria e encerra litígios relacionados.

Da Redação

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Atualizado às 15:42

Em um processo de mediação conduzido pela vice-presidência judicial do TRT da 2ª região, o Itaú Unibanco e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região alcançaram um consenso em relação a um plano de indenização destinado aos profissionais que foram desligados da instituição.

As negociações foram conduzidas pelo vice-presidente judicial, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, com a colaboração do juiz auxiliar Gustavo Ghiriello Brocchi.

A proposta, que foi apresentada e defendida pelo sindicato em assembleia realizada no dia 9/10, obteve a aprovação da categoria.

Em decorrência dessa aprovação, o sindicato se comprometeu a não iniciar qualquer ação coletiva relacionada ao tema da dispensa, o que resultou na resolução do litígio e no arquivamento do processo de reclamação pré-processual.

O acordo, que foi construído ao longo de duas audiências, estabelece uma indenização correspondente a meio salário por ano completo de contrato, com um limite de dez salários.

 (Imagem: Edson Luiz Carvalho De Lima/Ato Press/Folhapress)

Itaú indenizará mais de mil ex-funcionários dispensados em massa.(Imagem: Edson Luiz Carvalho De Lima/Ato Press/Folhapress)

Além disso, foram definidos dois pisos salariais: quatro salários para aqueles que trabalharam até 23 meses e seis salários para aqueles que possuem 24 meses ou mais de vínculo empregatício.

Ao valor da indenização será adicionado um montante fixo de R$ 9 mil, bem como a 13ª cesta-alimentação, conforme previsto em convenção coletiva.

A adesão ao plano será realizada de forma individual, com a anuência do sindicato, por meio de uma comissão de conciliação junto à entidade sindical. O ajuste também prevê a quitação integral do contrato de trabalho para os indivíduos que aderirem ao plano.

Adicionalmente, existem cláusulas específicas, como a manutenção do benefício de taxa diferenciada em financiamento imobiliário para aqueles que já possuíam esse direito no momento da dispensa.

Além disso, será oferecida a possibilidade de reintegração para as gestantes que comprovarem a gravidez durante a vigência do contrato. A análise desses casos deverá ser concluída em até 30 dias após a formalização do acordo.

Informações: TRT da 2ª região.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram