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Trabalho remoto

Empresa deve fiscalizar home office? Advogado explica

Especialista em Direito Trabalhista esclarece sobre monitoramento da jornada e produtividade de empregados remotos.

Da Redação

sábado, 18 de outubro de 2025

Atualizado em 17 de outubro de 2025 16:34

Com a reforma trabalhista, que ocorreu em 2017, por meio da lei 13.467, a modalidade de teletrabalho foi normatizada. No entanto, para Geraldo Fonseca, advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do Martorelli Advogados, ela excluía os teletrabalhadores das regras dos controles das jornadas de trabalho estabelecidas pela CLT.

Segundo afirmou, o cenário mudou em 2022, com a lei 14.442, que trouxe parâmetros mais claros para o trabalho remoto.

Ressaltou, porém, que as alterações ainda levantam dúvidas entre os trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao monitoramento da jornada no regime de teletrabalho.

 (Imagem: Freepik)

Segundo Geraldo Fonseca, advogado no Martorelli Advogados, o empregador pode e deve fiscalizar jornada no home office.(Imagem: Freepik)

De acordo com o advogado, o empregador pode e deve fiscalizar.

"O empregador tem, sim, o direito, e até o dever, de fiscalizar a jornada contratada. O contrato de trabalho é fundado no princípio da subordinação jurídica, e o tempo à disposição deve ser integralmente dedicado ao empregador, seja no escritório ou em home office", explicou.

O especialista ainda enfatizou que as horas firmadas no contrato de trabalho devem ser cumpridas pelo empregado.

"A contrapartida é evidente: se a empresa remunera por oito horas diárias, espera que esse tempo esteja efetivamente voltado ao trabalho. Cabe ao empregado não apenas cumprir formalmente a jornada, mas também entregar resultados compatíveis com as metas estabelecidas."

Por fim, Geraldo Fonseca concluiu destacando que o ponto essencial é que qualquer empregador tem o direito de exigir que o tempo remunerado seja revertido em produtividade e, para tanto, poderá utilizar mecanismos tecnológicos para o acompanhamento das entregas dos trabalhos pactuados.

"O teletrabalho deixou de ser uma 'zona cinzenta'. Hoje, está juridicamente consolidado que a empresa pode controlar a jornada, acompanhar a produtividade e agir quando não há cumprimento contratual. E esse é um aspecto fundamental para a segurança jurídica das relações de trabalho, especialmente quando a rotina de trabalho é remota", concluiu.

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