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Descriminalização

Fachin atende Barroso e pauta julgamento do aborto para esta sexta

ADPF 442 discute a descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana.

Da Redação

sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Atualizado às 22:13

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, convocou nesta sexta-feira, 17, uma sessão virtual extraordinária do plenário para dar continuidade ao julgamento da ADPF 442, que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A decisão foi tomada após pedido do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposenta neste sábado, 18. 

Fachin destacou que, embora o tema recomende debate em sessão presencial, não seria legítimo impedir o voto de Barroso diante da urgência e da impossibilidade de realização de uma nova sessão física antes de sua aposentadoria. Assim, acolheu o pedido.

A sessão virtual teve início às 20h desta sexta, 17, e o ministro Barroso depositou voto minutos após a abertura. S. Exa. acompanhou o entendimento de Rosa Weber pela descriminalização da interrupção de gestação até a 12ª semana. 

A sessão terminaria às 23h59 de segunda-feira, 20, mas recebeu pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Em seguida, o relator, Flávio Dino, indicou a retirada de pauta.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Presidente do STF, ministro Edson Fachin, pauta julgamento da descriminalização do aborto.(Imagem: Antonio Augusto/STF)
 

A ação foi apresentada pelo PSOL em 2017 e questiona a constitucionalidade dos artigos do Código Penal que criminalizam a interrupção voluntária da gravidez. A legenda sustenta que a punição viola direitos fundamentais das mulheres, como dignidade, liberdade, igualdade e saúde.

Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber — relatora original do processo — votou, em 2023, pela descriminalização do aborto. Como já proferiu voto antes de se aposentar, seu sucessor, ministro Flávio Dino, não participará do julgamento.

O caso estava suspenso desde que o ministro Luís Roberto Barroso, então integrante do plenário, pediu destaque, transferindo a análise do plenário virtual para o físico. Durante o período em que presidiu o STF, Barroso optou por não pautar o tema, alegando falta de consenso social e risco institucional diante da polarização do debate.

Com sua aposentadoria, o ministro cancelou o pedido de destaque e solicitou a Fachin que convocasse sessão extraordinária para permitir que registrasse seu voto. A decisão abre caminho para a retomada do julgamento e o retorno do processo à deliberação colegiada.

Voto de Barroso

Em voto sucinto e redigido com linguagem simples, afirmou que "ninguém é a favor do aborto em si", mas que o tema deve ser tratado como questão de saúde pública, e não de Direito Penal.

Barroso destacou que a criminalização penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados. Observou, ainda, que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo adota como política pública a criminalização da interrupção da gestação nas primeiras semanas.

"As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Em suma: têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva. Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo."

Aborto legal

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil apenas em três hipóteses: quando há risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal. A ADPF 442 busca ampliar essas possibilidades, permitindo a interrupção até a 12ª semana sem sanção penal.

Confira o despacho.

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