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COP 30

Impacto climático: Justiça manda rever licenças de portos na Amazônia

Após decisão judicial, Pará e Santarém devem incluir estudos de impacto e consultas a comunidades tradicionais em projetos portuários e hidroviários.

Da Redação

terça-feira, 21 de outubro de 2025

Atualizado às 15:26

Em uma decisão judicial de grande relevância para a proteção socioambiental e climática na Amazônia, a Justiça Federal acolheu integralmente o pleito do MPF determinando a revisão completa dos procedimentos de licenciamento para empreendimentos portuários e hidroviários em Santarém, no oeste do Pará.

Obtida em dezembro de 2024, a liminar impôs ao Estado do Pará e ao município de Santarém a obrigatoriedade de incorporar estudos de impacto ambiental mais abrangentes, estudos de impacto climático e a realização de CPLIs - consultas prévias, livres e informadas às comunidades tradicionais que possam ser afetadas pelos projetos.

A iniciativa do MPF, por meio do processo, representa uma resposta direta às irregularidades e deficiências históricas nos licenciamentos ambientais, que colocam em risco ecossistemas essenciais e os modos de vida das populações que dependem dos rios e florestas da região.

 (Imagem: Reprodução/Porto de Santarém)

A decisão obriga o Estado do Pará e o município de Santarém a incluir estudos ambientais, climáticos e consultas prévias em licenças.(Imagem: Reprodução/Porto de Santarém)

A ação do MPF teve origem na constatação de que a expansão portuária em Santarém, impulsionada pelo corredor logístico Tapajós-Xingu, ocorria sem a devida análise dos impactos. Um estudo da organização Terra de Direitos, citado na ação, revelou que o número de portos no Tapajós dobrou em dez anos, com ao menos metade operando com irregularidades no licenciamento.

A decisão judicial obriga o Estado do Pará e o município de Santarém a:

  • Realizar EIA/Rima abrangente, consultando Funai e Incra sobre áreas afetadas;
  • Incluir a análise climática, avaliando impactos cumulativos e sinérgicos e propondo medidas de mitigação;
  • Conduzir a CPLI de boa-fé, antes da emissão de qualquer licença, garantindo que os povos tradicionais sejam efetivamente consultados.

As medidas visam proteger diretamente os direitos de indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, ribeirinhos e todas as comunidades tradicionais de Santarém, como direito a um meio ambiente equilibrado e à proteção de seus territórios e culturas.

Decisão emblemática

A vitória judicial ocorre em um momento estratégico, enquanto o Pará se prepara para sediar a COP30. A decisão materializa os debates sobre a Justiça climática, demonstrando, na prática, como proteger a Amazônia e seus povos é fundamental para a agenda climática global.

O procurador da República Vítor Vieira Alves avalia a importância da iniciativa no contexto da conferência:

"Essa decisão é emblemática e um recado claro às vésperas da COP30: não podemos discutir soluções para a crise climática em um plano abstrato enquanto, no chão da Amazônia, projetos de infraestrutura avançam sem considerar seus impactos sobre o clima e sobre as populações mais vulneráveis. A Justiça reconheceu que o desenvolvimento precisa ser sustentável de fato. [...] Proteger o clima passa, necessariamente, por proteger os direitos dos guardiões da floresta e por responsabilizar o Poder Público e o setor privado por cada etapa de seus projetos.

Renovação de licenças

O MPF protocolou, em setembro deste ano, um novo pedido à Justiça Federal para garantir o cumprimento integral da liminar, especialmente nos processos de renovação das licenças de portos. A urgência se justifica pela proximidade do vencimento das licenças de empresas como a Cargill Agrícola e a Atem's Distribuidora de Petróleo, em novembro de 2025, cuja eventual descumprimento violaria normas internas e compromissos internacionais do Brasil.

A atuação do MPF visa assegurar que os estudos de impacto climático sejam realizados e que a consulta prévia às comunidades tradicionais ocorra antes da renovação das licenças, conforme determinado pela Justiça e pela Convenção 169 da OIT.

Leia a decisão.

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