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Indenização

Advogado que perdeu acesso a e-mail será indenizado pela Microsoft

Justiça do Maranhão fixou indenização de R$ 2 mil após profissional ficar impossibilitado de acessar conta usada para comunicações profissionais.

Da Redação

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Atualizado às 15:29

Microsoft terá de pagar indenização de de R$ 2 mil por danos morais a um advogado que perdeu o acesso à sua conta de e-mail. Segundo a decisão, a falha na recuperação da senha impediu o profissional de acessar mensagens e intimações essenciais à sua atuação. A decisão é da juíza de Direito Maria José França Ribeiro, do 7º JEC de São Luís/MA. 

O autor narrou que  utilizava o endereço eletrônico há mais de 15 anos, sendo este o e-mail principal cadastrado na OAB e em instituições bancárias. Em 1º de julho de 2025, ao tentar acessar a conta, ele se deparou com a mensagem de “erro na conta”. Mesmo seguindo o procedimento padrão de recuperação, enfrentou falhas no envio de código de verificação e bloqueios por excesso de tentativas.

 (Imagem: Unsplash)

Advogado será indenizado após perder acesso a e-mail.(Imagem: Unsplash)

O advogado relatou ter enviado diversos formulários com dados de uso da conta, mas a empresa indeferiu os pedidos sob a justificativa de que “as informações fornecidas não foram suficientes para validar a propriedade da conta”. A impossibilidade de acesso, segundo ele, o deixou vulnerável à perda de informações sigilosas e inviabilizou o recebimento de intimações eletrônicas.

Em defesa, a Microsoft afirmou que cumpriu a liminar concedida no processo e encaminhou links de recuperação da conta, sustentando que o procedimento é o mesmo adotado com outros usuários.

Na sentença, a magistrada destacou que o e-mail estava comprovadamente vinculado ao autor, conforme registros junto à OAB e a bancos, e que a empresa não demonstrou ter prestado o devido suporte. “Não restam dúvidas de que o e-mail em questão é de titularidade do reclamante.

Assim, o juizado confirmou a liminar e condenou a Microsoft ao pagamento por danos morais, reconhecendo que a falha no serviço causou prejuízos ao exercício profissional do advogado.

Informações: TJ/MA.

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