MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Microsoft indenizará usuária que perdeu acesso de e-mail por fraude
Acesso

Microsoft indenizará usuária que perdeu acesso de e-mail por fraude

Juízo reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização por danos morais.

Da Redação

sábado, 31 de janeiro de 2026

Atualizado em 30 de janeiro de 2026 16:42

A juíza de Direito Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível de Morrinhos/GO, condenou a Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Video Games Ltda. a restabelecer o acesso de usuária à sua conta de e-mail e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A autora relatou que utilizava o endereço eletrônico havia mais de 12 anos e que, em maio de 2025, perdeu completamente o acesso à conta após alteração não autorizada de senha, e-mail de recuperação e telefone vinculados. Segundo os autos, tentativas administrativas de solução não resultaram na recuperação do serviço.

 (Imagem: Pexels)

Juízo fixou a indenização em R$ 5 mil.(Imagem: Pexels)

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo e afastou as preliminares levantadas pela empresa, entre elas a alegação de complexidade da causa e a suposta ausência de prova da titularidade da conta.

Para o juízo, a semelhança entre o nome da usuária e o identificador do e-mail, aliada ao boletim de ocorrência e a documentos que indicaram tentativa de acesso a partir de outros países, reforçou a alegação de invasão por terceiros.

A decisão também destacou que, embora intimada, a empresa não apresentou informações cadastrais completas capazes de afastar a titularidade alegada, prova que estaria sob sua guarda. Com isso, foi reconhecida falha na prestação do serviço, especialmente no dever de segurança e no suporte técnico oferecido.

Além de determinar a reativação da conta no prazo de dez dias, sob pena de multa diária, a juíza fixou indenização por danos morais, considerando o período prolongado de indisponibilidade do e-mail e a ausência de solução administrativa.

O escritório Machado & Magalhaes Advogados Associados atua no caso.

  • Processo: 5536018-42.2025.8.09.0108 

Machado e Magalhães Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...