MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF analisa se homem em casal homoafetivo pode ter licença-maternidade
Direitos

STF analisa se homem em casal homoafetivo pode ter licença-maternidade

Recurso, com repercussão geral reconhecida, foi apresentado por servidor público que teve negada a equiparação da licença-paternidade ao período da licença-maternidade após adoção.

Da Redação

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Atualizado às 19:14

STF irá analisar se o período correspondente à licença-maternidade pode ser concedido a um dos homens integrantes de união homoafetiva, com fundamento no princípio constitucional da isonomia. A discussão ocorre no ARE 1.498.231, que teve repercussão geral reconhecida, Tema 1.435.

O julgamento de mérito ainda será agendado e o entendimento fixado valerá para casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já admitiu situações semelhantes, como a concessão de licença-maternidade a pais solo e a possibilidade de, em uniões homoafetivas femininas, as mães — gestante e não gestante — escolherem quem usufruirá do benefício.

Segundo o ministro, o tema possui relevância jurídica, política, econômica, social e constitucional. Afirmou ser necessário que o Plenário estabeleça um parâmetro uniforme, assegurando a aplicação igualitária da Constituição a todos os núcleos familiares formados por dois homens que exerçam a paternidade.

 (Imagem: Freepik)

STF decidirá se homem em casal homoafetivo pode ter licença-maternidade.(Imagem: Freepik)

O caso

O recurso foi interposto contra decisão do TJ/SP, que negou a um servidor público municipal de Santo Antônio do Aracanguá o direito de equiparar sua licença-paternidade à licença-maternidade após a adoção de uma criança.

Para o Tribunal, a concessão do benefício não encontra amparo legal e violaria a súmula vinculante 37 do STF, segundo a qual o Poder Judiciário não pode, por decisão própria, aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores com base no princípio da isonomia.

No recurso ao Supremo, o servidor sustenta que a negativa contraria não apenas o princípio da igualdade, mas também dispositivos constitucionais que garantem a proteção da família, da criança e do adolescente.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram