MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF reconheceu 54 temas de repercussão geral em 2025; veja quais
Controvérsias relevantes

STF reconheceu 54 temas de repercussão geral em 2025; veja quais

Entre os destaques estão debates envolvendo lei da Anistia, lei Maria da Penha, "saidinha" e streaming.

Da Redação

domingo, 1 de fevereiro de 2026

Atualizado às 08:43

O STF reconheceu, ao longo de 2025, a repercussão geral em 54 novos temas discutidos em recursos extraordinários.

A sistemática, prevista na CF, permite que apenas controvérsias com relevância econômica, política, social ou jurídica - e que ultrapassem os interesses das partes - sejam analisadas pela Corte.

Do total de temas admitidos, 15 já tiveram o mérito julgado, com fixação de teses que deverão orientar decisões semelhantes em todo o Judiciário. Os outros 39 processos ainda serão apreciados posteriormente.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Em 2025, STF reconheceu 54 temas em repercussão geral.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Julgamento no Plenário Virtual

A etapa inicial de reconhecimento da repercussão geral ocorre no Plenário Virtual.

Em alguns casos, quando o entendimento do Tribunal já está consolidado, o relator pode sugerir simultaneamente o julgamento do mérito.

Essa hipótese ocorreu em 13 temas reconhecidos em 2025, permitindo solução mais imediata para controvérsias repetidas.

Principais discussões reconhecidas

Entre os temas de maior impacto analisados pelo Supremo, estão questões ligadas à ditadura militar, violência de gênero, direitos autorais, sistema prisional e direitos fundamentais.

Alcance da lei da anistia

No Tema 1.369, o STF discutirá os limites da lei da anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver durante o regime militar.

Já nos Temas 1.374, 1.375 e 1.376, a Corte avaliará se delitos como sequestro e cárcere privado, considerados graves violações de direitos humanos, também podem ser abrangidos pela norma. Um dos casos envolve o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva.

Violência de gênero e lei Maria da Penha

No Tema 1.412, o Tribunal decidirá se a lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre agressor e vítima, desde que configurada violência motivada por gênero.

Streaming e contratos antigos de direitos autorais

Outro destaque é o Tema 1.403, que trata da validade de contratos firmados antes da era digital, quando a exploração de obras musicais era restrita a mídias físicas.

O STF analisará se esses instrumentos continuam produzindo efeitos diante do surgimento de plataformas de streaming. A ação foi proposta por Roberto Carlos e Erasmo Carlos.

Progressão de regime e exame criminológico

No Tema 1.408, será debatida a exigência de exame criminológico para progressão de regime em crimes cometidos antes da entrada em vigor da norma que passou a exigir essa avaliação.

Liberdade religiosa no sistema prisional

O Tema 1.411 discute se a imposição de corte de barba e cabelo a presos pode violar a liberdade de crença, em especial no caso de detentos muçulmanos da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS.

Saidinha e nova lei penal

No Tema 1.381, o Supremo avaliará se presos que cumpriam pena antes da lei que extinguiu a saída temporária continuam tendo direito ao benefício.

Responsabilidade no transporte aéreo

No Tema 1.417, a Corte decidirá se indenizações por cancelamentos, atrasos ou alterações de voos devem seguir o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o CDC.

Limbo previdenciário

O Tema 1.421 busca definir quando começa a contagem do período de cobertura previdenciária em situações de "limbo", quando o segurado recebe alta do INSS, mas não é autorizado a retornar ao trabalho pelo empregador.

Licença-maternidade em uniões homoafetivas

No Tema 1.435, será analisada a possibilidade de concessão de período equivalente à licença-maternidade a um dos integrantes masculinos de união homoafetiva, com base no princípio da isonomia.

Trabalho escravo e imprescritibilidade

Por fim, no Tema 1.425, o STF discutirá se o crime de redução à condição análoga à de escravo está sujeito à prescrição ou se, diante da gravidade da violação, deve ser considerado imprescritível, conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde vs. Brasil.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA