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Honorários por equidade

STJ definirá tese sobre honorários e obrigatoriedade de tabela da OAB

2ª seção afetou tema ao rito dos repetitivos e suspendeu processos sobre a matéria.

Da Redação

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Atualizado às 11:10

A 2ª seção do STJ vai definir tese sobre a obrigatoriedade, ou não, de se observar a tabela da OAB quando forem fixados honorários por equidade. O colegiado afetou ao rito dos recursos repetitivos cinco processos, de relatoria da ministra Daniela Teixeira, para uniformizar a interpretação sobre o tema. Decisão de afetação se deu em sessão virtual encerrada no último dia 1º. 

A questão submetida a julgamento trata da necessidade de observância dos parâmetros mínimos previstos no art. 85, § 8º-A, do CPC, que estabelece que, nos casos em que os honorários forem fixados por equidade, o juiz deve adotar os valores da tabela da OAB ou o percentual mínimo de 10% previsto no § 2º do mesmo artigo, aplicando-se o que for mais vantajoso.

Para a relatora, a multiplicidade de decisões conflitantes no STJ e em tribunais estaduais, especialmente no TJ/PE, justifica a afetação da matéria.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Colegiado decidiu afetar o tema após proposta da relatora, ministra Daniela Teixeira.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Vinculante ou referencial?

A ministra destacou que a 2ª seção já havia reconhecido a obrigatoriedade de observância do parâmetro mais benéfico ao advogado, conforme precedente firmado em ação de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, mas ainda havia divergência entre turmas sobre a natureza da tabela da OAB, se vinculante ou apenas referencial.

Com base no art. 1.036 do CPC e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ, a ministra Daniela Teixeira propôs a afetação e a suspensão dos recursos especiais e agravos que discutam a mesma questão jurídica, até o julgamento definitivo do tema.

A proposta foi aprovada por maioria de votos, vencido apenas o ministro Raul Araújo, que considerou a afetação prematura e defendeu a competência da Corte Especial para análise do tema. A ministra Nancy Andrighi declarou-se impedida.

A questão posta é a seguinte: "Necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa."

Com a afetação, a tese fixada deverá orientar os tribunais de todo o país.

Leia o acórdão de afetação.

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