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Contratações

Estatais podem contratar comissionados sem lei específica? STF julgará

O Ministério Público do Trabalho questionou a prática, ao argumentar que ela viola a Constituição Federal.

Da Redação

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Atualizado às 09:33

O STF deliberará sobre a constitucionalidade da admissão de trabalhadores em posições de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista, sem a necessidade de concurso público ou autorização legal específica.

A questão é examinada em ação cujo Tema 1.438 teve sua repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. No caso em questão, o MPT - Ministério Público do Trabalho contesta contratações realizadas pela CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, ligada ao Ministério de Minas e Energia, sem concurso ou previsão legal, sob a denominação de “empregos de comissão”.

De acordo com o MPT, a Constituição Federal não contempla a figura do “emprego de comissão”, sendo necessária uma lei específica para autorizar a seleção de trabalhadores para funções de direção, assessoramento e chefia em estatais.

O MPT argumenta que a conduta reiterada da CPRM, por meio de diversas contratações nesse modelo, prejudica o interesse geral da sociedade e os direitos dos trabalhadores, “ao estimular o descumprimento da regra constitucional do concurso público”. O órgão requer o afastamento dos empregados contratados dessa forma e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Plenário Virtual reconheceu repercussão geral do tema; julgamento ainda sem data.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

O TST, ao analisar o caso, decidiu que a Constituição Federal não impede que empresas públicas e sociedades de economia mista, atuantes em condições de mercado, criem empregos comissionados sem a necessidade de lei específica. Essa exigência seria aplicável apenas à administração direta e às autarquias. O MPT recorreu ao STF contra essa decisão.

O plenário virtual acompanhou o entendimento do ministro aposentado Luís Roberto Barroso pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Ele ressaltou que a discussão envolve a interpretação de normas constitucionais sobre concurso público, regime jurídico das estatais e a organização da administração pública.

Segundo Barroso, o tema é relevante para empresas públicas e sociedades de economia mista em todas as esferas da federação.

Ainda não há data definida para o julgamento. A tese a ser estabelecida pelo STF no julgamento de mérito deverá ser aplicada em processos semelhantes em todo o Judiciário.

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