MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Senado aprova novos critérios para prisão preventiva e audiência de custódia
Projeto de lei

Senado aprova novos critérios para prisão preventiva e audiência de custódia

Projeto segue para sanção presidencial e prevê parâmetros objetivos para decisão judicial.

Da Redação

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Atualizado às 15:35

O plenário do Senado Federal aprovou o PL 226/24, de autoria do ex-senador Flávio Dino, que estabelece novos critérios para a decretação da prisão preventiva e para a realização das audiências de custódia. O texto, relatado pelo senador Sergio Moro, foi aprovado em sessão semipresencial e segue agora para sanção presidencial.

A proposta altera o CPP e define que o juiz deverá observar quatro critérios ao decidir sobre a necessidade da prisão preventiva:

  • modo de agir do investigado, com uso de violência ou grave ameaça;
  • participação em organização criminosa;
  • natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • possibilidade de reiteração criminosa, verificada por inquéritos ou ações penais em curso.

O projeto também proíbe a decretação da prisão preventiva com base apenas na gravidade abstrata do delito, exigindo comprovação concreta de risco à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal ou à aplicação da lei penal.

Atualmente, conforme o art. 312 do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou da investigação, desde que existam indícios de autoria e prova da materialidade do crime.

O juiz pode converter o flagrante em preventiva quando a medida for necessária para garantir a ordem pública ou econômica, preservar a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. A medida tem caráter excepcional e deve ser aplicada apenas quando outras alternativas menos gravosas forem insuficientes para proteger o andamento do processo ou a segurança da sociedade.

 (Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

Projeto segue agora para sanção presidencial.(Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

Audiência de custódia

O texto aprovado também estabelece parâmetros objetivos para orientar o juiz nas audiências de custódia, ocasião em que o magistrado analisa se a prisão em flagrante deve ser mantida ou convertida em preventiva. Entre os elementos a serem considerados estão reincidência, prática reiterada de crimes, uso de violência, risco de fuga ou obstrução da investigação.

De acordo com a cartilha sobre audiência de custódia do CNJ, o ato judicial deve ocorrer em até 24 horas após a prisão, sendo o momento em que o detido é apresentado ao juiz para verificação da legalidade da prisão e garantia de seus direitos fundamentais.

Nessa etapa, o magistrado verifica se houve violência ou maus-tratos, assegura o acesso à defesa técnica e avalia condições pessoais da pessoa presa, como nome social, condição de saúde, dependentes ou vulnerabilidades específicas.

Coleta de material biológico

O projeto ainda autoriza a coleta de material genético de presos em flagrante por crimes violentos, sexuais ou praticados por integrantes de organizações criminosas armadas, mediante autorização judicial, conforme previsto na lei 12.037/09.

Com a aprovação no Senado, a proposta segue para sanção do presidente da República.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA