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Reajuste salarial

Câmara aprova reajuste para servidores do Poder Judiciário

Projetos foram apresentados pelo STF e seguem para análise do Senado.

Da Redação

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Atualizado às 11:34

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 4, dois projetos de lei que reajustam as remunerações das carreiras do Poder Judiciário. Ambas as propostas, de autoria do STF, seguem agora para o Senado.

O PL 4.750/25, relatado pelo deputado Rafael Prudente, prevê reajuste salarial de 8% em julho de cada ano, entre 2026 e 2028. Já o PL 3.084/25, relatado pelo deputado Coronel Meira, reformula o AQ - Adicional de Qualificação, criando novas categorias de cursos que permitem acréscimos salariais e reajustando os valores atualmente em vigor.

Perda de poder aquisitivo

Em relação ao PL 4.750/25, o STF argumenta que, considerando o acúmulo do IPCA desde fevereiro de 2019, os servidores do Judiciário da União registram perda de 24,21% do poder aquisitivo até julho de 2025, mesmo com os reajustes concedidos entre 2023 e 2025.

Segundo o ministro agora aposentado Luís Roberto Barroso, então presidente da Corte, “essa perda acumulada pode atingir 31,36% em junho de 2026, segundo projeções inflacionárias baseadas no comportamento dos últimos 12 meses”.

 (Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Propostas foram aprovadas pela Câmara nesta terça-feira.(Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Exemplos

Com o reajuste, a remuneração de um analista judiciário em fim de carreira passará de R$ 13.008,99 para R$ 16.387,58 em 2028. No início de carreira, o salário — cargo de nível superior — aumentará de R$ 8.664,05 para R$ 10.914,21 no mesmo período.

O reajuste também incidirá sobre cargos em comissão e funções comissionadas.

Qualificação

O PL 3.084/25 trata do adicional de qualificação, que também sofrerá reajustes. Hoje, servidores com cursos de qualificação ou pós-graduação recebem 1% (ações de treinamento de 120h), 7,5% (especialização), 10% (mestrado) e 12,5% (doutorado) sobre o vencimento.

Um analista no fim da carreira, por exemplo, com doutorado, recebe atualmente R$ 1.161,52 de AQ. Com a mudança, o valor chegará a R$ 3.857,75 em 2026, considerando o reajuste de 8% a partir do próximo ano.

O mestrado passará de R$ 929,21 para R$ 2.700,43, também a partir de 2026. As qualificações não poderão ser acumuladas e absorverão percentuais menores.

Os técnicos do Judiciário, de nível intermediário, continuarão recebendo o adicional se possuírem curso de graduação.

Correção parcial

O relator Rafael Prudente afirmou que “o PL 4.750/25 corrige parcialmente a defasagem inflacionária que vem corroendo o poder aquisitivo dos servidores do Judiciário, cujas remunerações, ainda que estáveis em termos nominais, perderam substancialmente em termos reais”.

Ele destacou que a evasão é mais acentuada nas áreas de Direito, administração, contabilidade e tecnologia da informação. “Muitos servidores migram para outros órgãos ou para o setor privado, em busca de remuneração mais compatível com suas formações e responsabilidades. A consequência é a perda de capital humano e de memória institucional”, disse.

Segundo Prudente, a proposta “não é um privilégio, mas justiça remuneratória”, e visa corrigir distorções que afetam a continuidade e a eficiência do Judiciário. “Aqui, o que estamos fazendo é justiça com os servidores que são o chão de fábrica, para termos servidores mais comprometidos e bem remunerados”, completou.

Evasão

O relator do PL 3.084/25, deputado Coronel Meira, argumentou que a reformulação do adicional de qualificação busca reduzir a saída de servidores qualificados. “Quanto mais qualificado for o servidor, menor será o retrabalho, mais ágil será o trâmite processual e mais racional será o uso do erário”, afirmou.

Segundo Meira, o novo adicional, baseado em critérios objetivos e proporcionais à titulação, deve aumentar a eficiência e reduzir custos. “Servidores mais preparados produzem decisões e atos administrativos de maior qualidade, reduzem erros formais e substanciais e fortalecem o planejamento institucional. Esses efeitos repercutem diretamente na celeridade processual e na redução de custos operacionais”, declarou.

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