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Repercussão geral

STF decidirá se servidor com pós pode iniciar carreira em nível mais alto

Recurso envolve lei aplicável a servidores ambientais em Minas Gerais, mas tese a ser fixada pelo STF alcançará todos os casos semelhantes.

Da Redação

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Atualizado às 12:36

O STF vai decidir se é constitucional permitir que servidores públicos ingressem diretamente em níveis mais elevados da carreira quando, no momento da posse, já possuem titulação acadêmica superior à exigida para o cargo. O tema é analisado no ARE 1.466.735, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.422).

O caso tem origem em recurso do Estado de Minas Gerais contra decisão do TJ/MG, que, em incidente de demandas repetitivas, considerou válida a lei estadual 15.961/05. A norma trata das carreiras do Grupo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e autoriza o enquadramento direto de servidores com pós-graduação em níveis mais altos da carreira, mesmo quando o concurso exige apenas nível superior.

O governo mineiro sustenta que a decisão é inconstitucional. No recurso ao STF, argumenta que a Constituição veda qualquer forma de ingresso que permita ao concursado "pular níveis" e que a lei estadual cria tratamento desigual entre candidatos, favorecendo quem possui pós-graduação.

 (Imagem: Freepik)

STF vai decidir se servidor com pós-graduação pode começar carreira em nível mais alto.(Imagem: Freepik)

Ao propor a repercussão geral, o ministro agora aposentado Luís Roberto Barroso apontou três questões que o Supremo deverá esclarecer: se o acesso direto a níveis superiores é, por si só, inconstitucional; se a irregularidade ocorre apenas quando não há critérios objetivos previstos em lei; ou se decorre da diferenciação entre novos servidores e os já pertencentes à carreira.

Para Barroso, o tema ultrapassa os interesses das partes, pois envolve a interpretação constitucional sobre a estruturação de cargos, classes e carreiras no serviço público em todos os entes da federação.

Ainda não há data para julgamento, e a decisão do STF servirá de referência para todos os processos semelhantes em tramitação no país. 

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