MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Caixa pagará previdência privada a beneficiários de segurada falecida
VGBL

TJ/SP: Caixa pagará previdência privada a beneficiários de segurada falecida

Contrato foi assinado eletronicamente, mas a instituição condicionou o pagamento à apresentação de procuração pública; o tribunal considerou a exigência abusiva e garantiu o valor aos beneficiários.

Da Redação

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Atualizado às 12:42

TJ/SP deu provimento ao recurso de dois beneficiários e determinou que a Caixa Vida e Previdência S/A pague integralmente o valor de plano de previdência privada contratado pela genitora, já falecida. A 26ª câmara de Direito Privado reformou sentença que havia julgado o pedido improcedente e considerou abusiva a exigência de procuração pública feita pela instituição, diante da contratação eletrônica regularmente aceita.

Entenda o caso

Dois filhos ingressaram com ação de obrigação de fazer contra a Caixa Vida e Previdência S/A após a recusa do pagamento de um plano de previdência privada do tipo VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre, contratado pela mãe deles em setembro de 2021. A segurada havia aportado R$ 210 mil e indicado expressamente os filhos como beneficiários.

Com o falecimento da contratante, em novembro de 2023, os beneficiários comunicaram o sinistro e apresentaram toda a documentação exigida para o resgate do valor. A Caixa, entretanto, condicionou o pagamento à apresentação de procuração pública, sob o argumento de haver inconsistência no número de telefone informado no contrato.

Eles alegaram que o plano foi firmado com assinatura eletrônica válida e que os dados de contato utilizados pertenciam à própria segurada, conforme constavam de sua conta na Caixa. Assim a recusa da instituição financeira configuraria descumprimento contratual, uma vez que toda a documentação já havia sido analisada e aceita no momento da contratação.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, ao entender que os beneficiários não seriam os únicos herdeiros da falecida e que o plano de previdência teria natureza sucessória, devendo, portanto, integrar o espólio da contratante.

Diante da decisão, os irmãos apelaram ao TJ/SP.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TJ/SP: Caixa pagará previdência privada a beneficiários de segurada falecida.(Imagem: Arte Migalhas)
 

Exigência abusiva e natureza securitária do plano

Ao analisar o recurso, o relator João Casali destacou que a exigência de procuração pública anos após a contratação é abusiva, pois cabia à instituição verificar a regularidade dos documentos e da assinatura eletrônica no momento da formalização do contrato. Para o desembargador, a postura da empresa - aceitar a contratação e, posteriormente, negar o pagamento com base em irregularidade formal - afronta o princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes comportamento coerente e leal.

Casali citou precedente do próprio TJ/SP que reconhece ser indevida a exigência reiterada de documentos já aceitos na contratação, sobretudo quando essa prática tem o único efeito de protelar o pagamento devido. Reforçou, ainda, que a previdência complementar possui natureza securitária, conforme o art. 794 do CC, não integrando o inventário nem se confundindo com herança.

Para o relator, admitir que a instituição financeira recuse o pagamento com base em formalidade superveniente significaria desvirtuar a finalidade do contrato de previdência privada, cujo propósito é garantir a proteção financeira dos beneficiários indicados, e não compor o espólio do segurado.

Com esse entendimento, a 26ª câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso para reformar a sentença e determinar que a Caixa Vida e Previdência efetue o pagamento do valor contratado em favor dos beneficiários, com as devidas atualizações e observância das regras tributárias.

A instituição também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.

Confira o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...