TJ/SP: Caixa pagará previdência privada a beneficiários de segurada falecida
Contrato foi assinado eletronicamente, mas a instituição condicionou o pagamento à apresentação de procuração pública; o tribunal considerou a exigência abusiva e garantiu o valor aos beneficiários.
Da Redação
quarta-feira, 5 de novembro de 2025
Atualizado às 12:42
TJ/SP deu provimento ao recurso de dois beneficiários e determinou que a Caixa Vida e Previdência S/A pague integralmente o valor de plano de previdência privada contratado pela genitora, já falecida. A 26ª câmara de Direito Privado reformou sentença que havia julgado o pedido improcedente e considerou abusiva a exigência de procuração pública feita pela instituição, diante da contratação eletrônica regularmente aceita.
Entenda o caso
Dois filhos ingressaram com ação de obrigação de fazer contra a Caixa Vida e Previdência S/A após a recusa do pagamento de um plano de previdência privada do tipo VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre, contratado pela mãe deles em setembro de 2021. A segurada havia aportado R$ 210 mil e indicado expressamente os filhos como beneficiários.
Com o falecimento da contratante, em novembro de 2023, os beneficiários comunicaram o sinistro e apresentaram toda a documentação exigida para o resgate do valor. A Caixa, entretanto, condicionou o pagamento à apresentação de procuração pública, sob o argumento de haver inconsistência no número de telefone informado no contrato.
Eles alegaram que o plano foi firmado com assinatura eletrônica válida e que os dados de contato utilizados pertenciam à própria segurada, conforme constavam de sua conta na Caixa. Assim a recusa da instituição financeira configuraria descumprimento contratual, uma vez que toda a documentação já havia sido analisada e aceita no momento da contratação.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, ao entender que os beneficiários não seriam os únicos herdeiros da falecida e que o plano de previdência teria natureza sucessória, devendo, portanto, integrar o espólio da contratante.
Diante da decisão, os irmãos apelaram ao TJ/SP.
Exigência abusiva e natureza securitária do plano
Ao analisar o recurso, o relator João Casali destacou que a exigência de procuração pública anos após a contratação é abusiva, pois cabia à instituição verificar a regularidade dos documentos e da assinatura eletrônica no momento da formalização do contrato. Para o desembargador, a postura da empresa - aceitar a contratação e, posteriormente, negar o pagamento com base em irregularidade formal - afronta o princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes comportamento coerente e leal.
Casali citou precedente do próprio TJ/SP que reconhece ser indevida a exigência reiterada de documentos já aceitos na contratação, sobretudo quando essa prática tem o único efeito de protelar o pagamento devido. Reforçou, ainda, que a previdência complementar possui natureza securitária, conforme o art. 794 do CC, não integrando o inventário nem se confundindo com herança.
Para o relator, admitir que a instituição financeira recuse o pagamento com base em formalidade superveniente significaria desvirtuar a finalidade do contrato de previdência privada, cujo propósito é garantir a proteção financeira dos beneficiários indicados, e não compor o espólio do segurado.
Com esse entendimento, a 26ª câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso para reformar a sentença e determinar que a Caixa Vida e Previdência efetue o pagamento do valor contratado em favor dos beneficiários, com as devidas atualizações e observância das regras tributárias.
A instituição também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.
- Processo: 1037009-49.2024.8.26.0224
Confira o acórdão.




