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Referendo de liminar

STF suspende análise de lei orçamentária da Paraíba para 2026

Ministro Edson Fachin converteu julgamento em diligência para reunir novas informações antes de prosseguir análise.

Da Redação

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Atualizado às 16:17

O plenário do STF suspendeu, nesta quarta-feira, 5, o julgamento da liminar do ministro Edson Fachin, que havia determinado a suspensão de trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Paraíba de 2026, referentes às emendas parlamentares e ao reajuste das propostas orçamentárias.

Discussão se dá na ADIn 7.867, proposta pelo governador do Estado, João Azevêdo. A análise teve início em plenário virtual, quando o relator votou por manter a decisão. Luiz Fux pediu destaque, motivo pelo qual o julgamento é reiniciado em plenário físico.

Após as sustentações orais, Fachin decidiu converter o julgamento em diligência, atendendo à sugestão do ministro Flávio Dino. A medida tem como objetivo permitir a coleta de informações complementares necessárias à análise do caso, antes da retomada do julgamento.

A decisão foi anunciada pelo presidente da Corte durante a sessão, que contou com a concordância dos demais ministros presentes.

Emendas

A LDO paraibana (lei 13.823/25) prevê dotação de 1,5% para cobertura de emendas parlamentares impositivas. Em sua decisão, o ministro Fachin avaliou que esse percentual possivelmente viola as balizas e os limites estipulados pelo Supremo no julgamento da ADIn 7.697.

Nesse precedente, a Corte decidiu que as emendas parlamentares individuais não podem crescer, de um exercício financeiro para o seguinte, mais do que a despesa discricionária do Poder Executivo ou da receita corrente líquida (RCL), o que for menor. 

No caso da Paraíba, conforme informações apresentadas na ação, o valor destinado às emendas parlamentares para 2026, seguindo esse cálculo, deveria ser, no máximo, de R$ 182,3 milhões. No entanto, com a aplicação do percentual de 1,5% da RCL do exercício anterior ao encaminhamento do projeto da LDO (2024), o montante estimado sobe para R$ 283,9 milhões.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

STF julga suspensão de lei orçamentária da Paraíba. Relator é o ministro Edson Fachin.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Prazo

Outro dispositivo da lei fixa prazo máximo para o repasse de emendas impositivas. Para o ministro, essa previsão restringe a competência do governo de definir metas e prioridades na alocação de recursos, em afronta ao princípio da separação dos Poderes e da sistemática constitucional da repartição de competências.

Reajuste

Fachin também identificou possível ofensa à regra geral de que emendas parlamentares a projetos de iniciativa do Poder Executivo não impliquem aumento de despesas. No caso, a lei estadual impõe o reajuste das propostas orçamentárias e dos limites de despesas dos demais Poderes e órgãos, sem indicar os recursos necessários para tanto.

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