MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça aponta omissão da prefeitura de SP na prevenção de enchentes
Enchentes

Justiça aponta omissão da prefeitura de SP na prevenção de enchentes

Juíza determinou que a prefeitura da capital paulista faça um plano contra enchentes que consiga enfrentar o problema de forma estrutural.

Da Redação

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Atualizado às 13:17

A Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital elabore um plano de prevenção a enchentes capaz de enfrentar o problema de forma estrutural. A decisão, da juíza de Direito Alexandra Fuchs de Araujo, da 13ª vara de Fazenda Pública, aponta “deficiência grave e omissão continuada” da administração municipal no enfrentamento dos problemas de drenagem urbana. A sentença resulta de uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de São Paulo.

“No caso em tela, verifica-se a deficiência grave e a omissão continuada do serviço [de enfrentamento dos problemas de drenagem urbana], o que justifica a atuação jurisdicional”, afirma o texto da decisão.

Segundo a magistrada, “a persistência do problema de inundações, a recorrência anual dos mesmos pontos de alagamento e a própria existência de planos emergenciais anuais, como o Plano Preventivo Chuvas de Verão, demonstram que as ações empreendidas têm caráter reativo e pontual, sem uma estratégia integrada e de longo prazo que permita a efetiva solução estrutural do problema”.

 (Imagem: Edi Sousa/Ato Press/Folhapress)

Ruas alagadas e pessoas ilhadas, sendo auxiliadas pelo Corpo de Bombeiros, no bairro Vila Seabra, Jardim Helena, zona leste de São Paulo.(Imagem: Edi Sousa/Ato Press/Folhapress)

A Justiça determinou que o município apresente um plano de combate às enchentes com medidas estruturais. O documento deverá conter a identificação das áreas críticas e a hierarquização dos riscos; a descrição detalhada das obras e intervenções previstas, abrangendo não apenas obras de engenharia, mas também ações de gestão urbana, controle de ocupação do solo e preservação de áreas permeáveis; a estimativa de custos; o cronograma de execução; a identificação das fontes de recursos; e o compromisso de inclusão dessas medidas nas propostas orçamentárias.

O plano deverá ser apresentado em três etapas, com prazos de 60, 120 e 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. A implementação das ações ocorrerá em fases: duas de curto e médio prazo, com duração de até cinco anos, e uma de longo prazo, com prazo máximo de 15 anos.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que irá recorrer da decisão. A administração municipal declarou “lamentar que a Justiça desconheça os investimentos de mais de R$ 9 bilhões em ações de combate às enchentes desde 2021 e que o Plano Municipal de Riscos está publicado e em execução”.

Segundo a prefeitura, as licitações para obras em 15 áreas prioritárias previstas no Plano de Riscos já foram iniciadas. Atualmente, há 127 projetos finalizados voltados à mitigação de riscos geológicos e hidrológicos em regiões críticas. “O primeiro bloco de intervenções do plano contempla 121 áreas e representa investimentos de aproximadamente R$ 1,5 bilhão”, conclui a nota.

Com informações da Agência Brasil.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA