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Enchentes

Justiça aponta omissão da prefeitura de SP na prevenção de enchentes

Juíza determinou que a prefeitura da capital paulista faça um plano contra enchentes que consiga enfrentar o problema de forma estrutural.

Da Redação

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Atualizado às 13:17

A Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital elabore um plano de prevenção a enchentes capaz de enfrentar o problema de forma estrutural. A decisão, da juíza de Direito Alexandra Fuchs de Araujo, da 13ª vara de Fazenda Pública, aponta "deficiência grave e omissão continuada" da administração municipal no enfrentamento dos problemas de drenagem urbana. A sentença resulta de uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de São Paulo.

"No caso em tela, verifica-se a deficiência grave e a omissão continuada do serviço [de enfrentamento dos problemas de drenagem urbana], o que justifica a atuação jurisdicional", afirma o texto da decisão.

Segundo a magistrada, "a persistência do problema de inundações, a recorrência anual dos mesmos pontos de alagamento e a própria existência de planos emergenciais anuais, como o Plano Preventivo Chuvas de Verão, demonstram que as ações empreendidas têm caráter reativo e pontual, sem uma estratégia integrada e de longo prazo que permita a efetiva solução estrutural do problema".

 (Imagem: Edi Sousa/Ato Press/Folhapress)

Ruas alagadas e pessoas ilhadas, sendo auxiliadas pelo Corpo de Bombeiros, no bairro Vila Seabra, Jardim Helena, zona leste de São Paulo.(Imagem: Edi Sousa/Ato Press/Folhapress)

A Justiça determinou que o município apresente um plano de combate às enchentes com medidas estruturais. O documento deverá conter a identificação das áreas críticas e a hierarquização dos riscos; a descrição detalhada das obras e intervenções previstas, abrangendo não apenas obras de engenharia, mas também ações de gestão urbana, controle de ocupação do solo e preservação de áreas permeáveis; a estimativa de custos; o cronograma de execução; a identificação das fontes de recursos; e o compromisso de inclusão dessas medidas nas propostas orçamentárias.

O plano deverá ser apresentado em três etapas, com prazos de 60, 120 e 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. A implementação das ações ocorrerá em fases: duas de curto e médio prazo, com duração de até cinco anos, e uma de longo prazo, com prazo máximo de 15 anos.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que irá recorrer da decisão. A administração municipal declarou "lamentar que a Justiça desconheça os investimentos de mais de R$ 9 bilhões em ações de combate às enchentes desde 2021 e que o Plano Municipal de Riscos está publicado e em execução".

Segundo a prefeitura, as licitações para obras em 15 áreas prioritárias previstas no Plano de Riscos já foram iniciadas. Atualmente, há 127 projetos finalizados voltados à mitigação de riscos geológicos e hidrológicos em regiões críticas. "O primeiro bloco de intervenções do plano contempla 121 áreas e representa investimentos de aproximadamente R$ 1,5 bilhão", conclui a nota.

Com informações da Agência Brasil.

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