STF forma maioria para rejeitar recurso de Bolsonaro na trama golpista
Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram por manter condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente.
Da Redação
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Atualizado às 16:39
A 1ª turma do STF formou maioria para rejeitar o recurso de Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O julgamento ocorre no plenário virtual e teve início nesta sexta-feira, 7. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição do recurso e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux, que deixou a 1ª turma, não participa da análise.
Voto do relator
Em longo voto, de 141 páginas, o ministro afirma que a tentativa representa "mero inconformismo com o desfecho do julgamento".
O relator rejeitou integralmente os embargos de declaração e reafirmou os fundamentos da condenação, sustentando que Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada que usou a estrutura do Estado para atentar contra a democracia e permanecer ilegalmente no poder.
"Restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada visando a restrição do exercício dos poderes constitucionais e a tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído. Também foi demonstrada a autoria delitiva do embargante, tendo exercido a liderança da organização criminosa armada."
O ministro reiterou que não houve irregularidades processuais, destacando que a defesa teve acesso a todas as provas e que o acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid foi celebrado de forma voluntária e legal.
Para Moraes, os atos de 8 de janeiro de 2023 foram a culminância de um processo articulado dentro do governo Bolsonaro, que começou com ataques às urnas eletrônicas e à Justiça Eleitoral, passando por tentativas de intervenção militar e uso indevido de órgãos públicos.
O ministro também destacou que inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base, sendo inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão.
Leia a íntegra do voto.
O julgamento do recurso segue até o dia 14.
- Processo: AP 2.668




