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Trama golpista

STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão

Ministros acompanharam voto do relator, Alexandre de Moraes, que estabeleceu regime inicial fechado e 124 dias-multa no valor de 2 salários mínimos por dia.

Da Redação

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Atualizado em 16 de setembro de 2025 14:50

A 1ª turma do STF decidiu, nesta quinta-feira, 11, fixar em 27 anos e 3 meses a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento da ação penal que apura a chamada trama golpista de 2022. Decisão foi por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, que absolvia o réu.

Os ministros seguiram a pena sugerida pelo relator, Alexandre de Moraes, que estabeleceu 24 anos e 9 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 124 dias-multa, cada um equivalente a dois salários-mínimos.

O relator determinou ainda que o cumprimento da pena se inicie em regime fechado.

De acordo com Moraes, a atuação de Bolsonaro extrapolou manifestações políticas e configurou liderança em uma organização criminosa estruturada para atacar as instituições democráticas e manter-se no poder por meios ilegítimos.

Divergência

Único ministro a divergir, votando pela absolvição de Bolsonaro na 1ª turma do STF, ministro Luiz Fux decidiu não participar do debate em que o colegiado decidiu a dosimetria da pena do ex-presidente.

O ministro afirmou que, tendo considerado a ação improcedente, seria contraditório dosar a pena em um caso no qual entendeu não haver crime.

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress | Arte Migalhas)

STF fixa pena de 27 anos e 3 meses para Bolsonaro em ação da trama golpista.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress | Arte Migalhas)

Organização criminosa

  • Pena-base: 5 anos e 6 meses;
  • Atenuante da idade (70+): 4 anos e 7 meses;
  • Agravantes (comando da organização + concurso de funcionário público): 7 anos e 7 meses de reclusão.

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP)

  • Pena-base: 7 anos e 6 meses;
  • Com atenuante da idade: 6 anos e 6 meses de reclusão.

Golpe de Estado (art. 359-M do CP)

  • Pena-base: 10 anos;
  • Com atenuante da idade: 8 anos e 2 meses de reclusão.

Dano qualificado (art. 163 do CP)

  • Pena-base: 3 anos de detenção + 74 dias-multa;
  • Com atenuante: 2 anos e 6 meses de detenção + 62 dias-multa.

Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, Lei 9.605/98)

  • Pena-base: 3 anos de reclusão + 75 dias-multa;
  • Com atenuante: 2 anos e 6 meses de reclusão + 62 dias-multa.

Na soma das penas, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação definitiva de:

  • 24 anos e 9 meses de reclusão
  • 2 anos e 6 meses de detenção
  • 124 dias-multa (inicialmente fixados em 2 salários-mínimo cada).

Alteração

Inicialmente, ministro Alexandre de Moraes havia proposto multa de 1 salário-mínimo por dia. No entanto, após sugestão do ministro Flávio Dino, propôs aumentar o valor unitário da multa para dois salários-mínimos por dia-multa. O relator aderiu à proposta, consolidando esse patamar.

Veja a proclamação do resultado pelo presidente da 1ª turma, Cristiano Zanin.

Da investigação ao julgamento

A investigação que resultou na denúncia contra Jair Bolsonaro e aliados começou em 2022 e foi concluída em novembro de 2024, quando a PF encerrou o inquérito que apurava a atuação de uma organização criminosa voltada a manter o então presidente no poder à revelia do resultado eleitoral.

No relatório final, fruto das operações Tempus Veritatis e Contragolpe, a PF indiciou 37 pessoas, incluindo Bolsonaro, generais de alta patente e dirigentes partidários.

O documento apontou crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e organização criminosa, detalhando seis núcleos de atuação: desinformação, incitação de militares, jurídico, operacional de apoio, inteligência paralela e medidas coercitivas.

Pouco depois, a operação Contragolpe levou à prisão de cinco investigados por um plano que incluía, além da ruptura institucional, homicídios do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.

Com base nessas apurações, a Procuradoria-Geral da República apresentou, em fevereiro de 2025, denúncia formal (Pet 12.100) contra Bolsonaro e outros 32 acusados.

O grupo foi imputado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A PGR atribuiu a Bolsonaro o papel de liderança da trama, sustentando que ele comandou ações para desacreditar o processo eleitoral, pressionar as Forças Armadas e preparar decretos que poderiam servir de base para uma ruptura institucional.

Em março de 2025, a 1ª turma do STF, por unanimidade, recebeu a denúncia e tornou réus Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado "Núcleo 1" da acusação, rejeitando todas as preliminares levantadas pelas defesas, como alegações de suspeição dos ministros, incompetência da Corte e nulidades relacionadas à colaboração premiada de Mauro Cid.

Na etapa seguinte, em julho de 2025, a PGR apresentou alegações finais em peça de 517 páginas, pedindo a condenação de todos os réus pelos crimes narrados na denúncia. O órgão classificou Bolsonaro como líder da organização criminosa e principal articulador das ações golpistas.

Veja a linha do tempo:

 (Imagem: Artes Migalhas)

(Imagem: Artes Migalhas)

Preso por outro processo

Importante destacar que a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro não está ligada à ação penal julgada pela 1ª turma.

Ela foi determinada por Alexandre de Moraes no Inq. 4.995 e na Pet 14.129, após descumprimento de cautelares.

Segundo o ministro, o ex-presidente utilizou aliados e familiares para difundir mensagens que configurariam coação ao STF e obstrução da Justiça.

Diante disso, as restrições foram convertidas em prisão domiciliar integral, com medidas adicionais, como proibição de visitas e de uso de celulares.

A decisão foi confirmada pela maioria da 1ª turma em plenário virtual.

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