Moraes determina transferência de Jair Bolsonaro para a Papudinha
Na mesma decisão, ministro autorizou remição de pena por leitura, assistência religiosa e negou acesso a smart TV.
Da Redação
quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
Atualizado às 18:28
Nesta quinta-feira, 15, ministro Alexandre de Moraes determinou a transferência imediata do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro para a chamada "Papudinha", denominação dada às salas de Estado-Maior localizadas no 19º Batalhão da PM, no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília/DF.
Até então, Bolsonaro estava preso a sala de Estado-Maior instalada na superintendência da Polícia Federal no DF. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, por tentativa de golpe de Estado.
Na mesma decisão, Moraes autorizou que o ex-presidente integre o programa de remição de pena por leitura, a realização de visitas familiares regulares, a prestação de assistência médica integral, a realização de sessões de fisioterapia e o fornecimento de alimentação especial.
O ministro manteve, contudo, o cumprimento da pena em regime fechado e ressaltou que as condições diferenciadas não configuram "estadia hoteleira", mas decorrem de circunstâncias excepcionais reconhecidas pela Corte.
Críticas
Ao longo da decisão, Moraes dedicou extensa fundamentação para rebater críticas públicas e requerimentos da defesa que questionavam as condições de custódia do ex-presidente na PF.
Segundo o relator, as alegações de insalubridade, ruído permanente, restrição excessiva de visitas e precariedade estrutural não encontram respaldo nos autos.
Moraes destacou que Bolsonaro vinha cumprindo pena em condições absolutamente excepcionais e privilegiadas, inexistentes para os demais presos do regime fechado no país, incluindo cela individual de 12 m², banheiro privativo, ar-condicionado, televisão, frigobar, banho de sol exclusivo, médico da PF 24 horas, autorização para médicos particulares, fisioterapia, visitas reservadas e entrega diária de alimentação caseira.
O relator afirmou que tais condições decorrem exclusivamente da condição de ex-presidente da República, ressaltando que a regra geral do sistema penitenciário brasileiro é marcada por superlotação e precariedade, cenário reconhecido pelo STF no julgamento da ADPF 347, que declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional
Condições ainda mais favoráveis
Apesar de considerar infundadas as reclamações, o ministro entendeu ser conveniente a transferência diante de novos pedidos da defesa, especialmente relacionados à saúde do custodiado.
A nova sala de Estado-Maior, no 19º BPM da PM/DF, possui área total de 64,83 m², com quarto, sala, cozinha, lavanderia, banheiro com água quente e área externa.
O espaço permitirá banho de sol e exercícios físicos em horário livre, instalação de equipamentos de fisioterapia e ampliação do tempo e das possibilidades de visitação.
Saúde e perícia médica
Moraes determinou, ainda, que Bolsonaro seja submetido imediatamente a junta médica oficial da PF, para avaliar seu estado clínico e verificar a compatibilidade com o novo local de custódia ou eventual necessidade de internação em hospital penitenciário.
O laudo deverá ser apresentado em até 10 dias, facultada a indicação de assistentes técnicos pela defesa e pela PGR.
O ministro ressaltou que não houve omissão médica por parte da PF em episódios recentes, destacando que exames realizados não apontaram sequelas graves, conforme reconhecido pela própria defesa
Remição por leitura
A decisão autoriza a participação de Bolsonaro no programa de remição de pena pela leitura, nos termos do art. 126 da LEP - lei de execução penal e da resolução CNJ 391/21, desde que observadas as normas do estabelecimento prisional.
Assistência religiosa
Também foi deferida a assistência religiosa, com autorização para visitas semanais do bispo Robson Rodovalho e do pastor Thiago Manzoni, em encontros individuais de até uma hora, conforme previsto na CF e na LEP.
Sem Netflix
Por outro lado, o ministro indeferiu o pedido de acesso a smart TV, destacando que não há previsão legal para posse de equipamentos com acesso à internet no sistema prisional e que a medida comprometeria a segurança e a disciplina da execução penal.
Segundo Moraes, o acompanhamento de notícias já é garantido por televisão convencional, sem riscos de comunicação indevida.
- Processo: EP 169
Veja a decisão.





