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Imagem e imprensa

Correio Braziliense indenizará Fernando Zor por notícia sobre festa com travestis

Justiça reconheceu abuso da liberdade de expressão em reportagens divulgadas pelo jornal.

Da Redação

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Atualizado às 12:27

Correio Braziliense e o jornalista Thiago Sodré deverão indenizar o cantor Fernando Zor em R$ 10 mil por publicarem notícias sobre uma festa em sua residência que o associaram a “garotas e garotos de programa” e “travestis”.

A juíza de Direito Juliana Pitelli da Guia, da 28ª vara Cível de São Paulo/SP, entendeu que as reportagens violaram a honra e a imagem do cantor ao expor sua vida privada.

O cantor alegou que as publicações falsas e sensacionalistas repercutiram amplamente em redes sociais e programas de televisão, prejudicando sua imagem e seus contratos comerciais, especialmente após seu divórcio com a cantora Maiara. 

As matérias traziam títulos como “Surubão de Noronha renovado com sucesso! Dessa vez, na casa de Fernando Zor, em São Paulo” e “Veja fotos da festinha de Fernando Zor com garotas e garotos de programa”, que, segundo ele, insinuavam envolvimento com profissionais do sexo e questionavam sua orientação sexual.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Correio Braziliense e jornalista condenados a indenizar Fernando Zor por notícia sobre festa com garotas de programa.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Em defesa, o jornalista afirmou ter exercido regularmente a liberdade de imprensa e sustentou que as informações foram retiradas de redes sociais públicas de convidados da festa. O Correio Braziliense, por sua vez, disse que já havia removido as matérias dos links indicados e pediu, em caso de condenação, a fixação de valor reduzido.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que “as publicações utilizaram linguagem sugestiva e sensacionalista”, sem qualquer apuração prévia. 

Para ela, “não há que se fazer qualquer juízo de valor sobre as preferências sexuais ou amorosas do autor”, mas ficou claro que o intuito foi criar polêmica e aumentar o alcance da notícia. 

A magistrada destacou que o jornalista “não trouxe uma só referência de quem fossem os convidados” e “não comprovou a veracidade dos fatos noticiados”, configurando abuso de direito e ato ilícito nos termos dos arts. 186 e 187 do CC.

A juíza observou ainda que o exercício da atividade jornalística exige responsabilidade, sobretudo quando envolve figuras públicas.

“O fato de o autor ser cantor famoso o coloca sob maior escrutínio público e da imprensa; mas, por outro, isso não lhe tolhe o direito de ver respeitada sua honra e imagem.” 

Concluiu que o teor das reportagens extrapolou os limites da liberdade de expressão e fixou indenização de R$ 10 mil, acrescida de juros e correção monetária.

O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados atua pelo cantor.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados

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