Correio Braziliense indenizará Fernando Zor por notícia sobre festa com travestis
Justiça reconheceu abuso da liberdade de expressão em reportagens divulgadas pelo jornal.
Da Redação
segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Atualizado às 12:27
Correio Braziliense e o jornalista Thiago Sodré deverão indenizar o cantor Fernando Zor em R$ 10 mil por publicarem notícias sobre uma festa em sua residência que o associaram a "garotas e garotos de programa" e "travestis".
A juíza de Direito Juliana Pitelli da Guia, da 28ª vara Cível de São Paulo/SP, entendeu que as reportagens violaram a honra e a imagem do cantor ao expor sua vida privada.
O cantor alegou que as publicações falsas e sensacionalistas repercutiram amplamente em redes sociais e programas de televisão, prejudicando sua imagem e seus contratos comerciais, especialmente após seu divórcio com a cantora Maiara.
As matérias traziam títulos como "Surubão de Noronha renovado com sucesso! Dessa vez, na casa de Fernando Zor, em São Paulo" e "Veja fotos da festinha de Fernando Zor com garotas e garotos de programa", que, segundo ele, insinuavam envolvimento com profissionais do sexo e questionavam sua orientação sexual.
Em defesa, o jornalista afirmou ter exercido regularmente a liberdade de imprensa e sustentou que as informações foram retiradas de redes sociais públicas de convidados da festa. O Correio Braziliense, por sua vez, disse que já havia removido as matérias dos links indicados e pediu, em caso de condenação, a fixação de valor reduzido.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que "as publicações utilizaram linguagem sugestiva e sensacionalista", sem qualquer apuração prévia.
Para ela, "não há que se fazer qualquer juízo de valor sobre as preferências sexuais ou amorosas do autor", mas ficou claro que o intuito foi criar polêmica e aumentar o alcance da notícia.
A magistrada destacou que o jornalista "não trouxe uma só referência de quem fossem os convidados" e "não comprovou a veracidade dos fatos noticiados", configurando abuso de direito e ato ilícito nos termos dos arts. 186 e 187 do CC.
A juíza observou ainda que o exercício da atividade jornalística exige responsabilidade, sobretudo quando envolve figuras públicas.
"O fato de o autor ser cantor famoso o coloca sob maior escrutínio público e da imprensa; mas, por outro, isso não lhe tolhe o direito de ver respeitada sua honra e imagem."
Concluiu que o teor das reportagens extrapolou os limites da liberdade de expressão e fixou indenização de R$ 10 mil, acrescida de juros e correção monetária.
O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados atua pelo cantor.
O processo tramita sob segredo de Justiça.






