Justiça do Rio de Janeiro decreta falência da Oi
Decisão busca garantir conectividade à população e órgãos estratégicos.
Da Redação
segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Atualizado às 16:23
A juíza de Direito Simone Gastesi Chevrand, da 7ª vara Empresarial da Capital, decretou nesta segunda-feira, 10, a convolação da recuperação judicial do Grupo Oi em falência. A decisão autorizou a continuação das atividades pela empresa falida e assegurou a prestação dos serviços de conectividade em todo o território nacional. O grupo é formado pelas empresas Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA.
Com a decretação da falência, foram suspensas todas as ações e execuções contra o grupo, que deverá apresentar a relação nominal dos credores, bem como a natureza e classificação dos respectivos créditos.
A magistrada fundamentou a decisão em laudos da administração judicial, do gestor judicial, que passou a conduzir a empresa desde 1º de outubro de 2025, após o afastamento da diretoria e do conselho administrativo, do observador judicial, além de manifestações do Ministério Público e de outros interessados.
A juíza destacou que o Grupo Oi buscava manter sua atividade empresarial de forma anômala, sustentada pela alienação de ativos e pela contratação de empréstimos.
"Para além da situação falimentar decorrente da incidência de dois incisos do artigo 73 da Lei de regência antes indicados, fato é que, de concreto, não há mais atividade empresarial que justifique manter o Grupo Oi às expensas de credores impagos. É que, ao longo do tempo, os resultados positivos do Grupo Oi não advieram de sua atividade empresarial. Não, eles vieram de alienações de ativos e contração de empréstimos."
Ela reforçou que, conforme relatórios da administração judicial e do observador do juízo, "a empresa sempre se manteve com o produto de alienações de ativos e oneração. Não houve um momento sequer em que a atividade empresarial se mostrasse bastante para mantê-la". E concluiu:
"Empreendedorismo, criação de empregos, função social, há muito, não há. O que há, ao menos aparentemente, é um arremedo de empresa utilizado como subterfúgio para dilapidação do seu longínquo vasto patrimônio e superendividamento a fundo desconhecido."
A decisão também autorizou a continuidade provisória das operações da falida, garantindo que os serviços públicos de telefonia e comunicação sigam sendo prestados pela unidade Oi Soluções, até que se finalize o processo de transição para definição da nova empresa responsável.
A juíza ressaltou que o êxito alcançado no processo de negociação conduzido pela 7ª vara Empresarial, que envolveu a Aeronáutica e a AGU - Advocacia-Geral da União, para que a empresa Claro assumisse os serviços prestados ao Cindacta, fortaleceu a convicção de que será possível uma transição bem-sucedida também na área de conectividade.
"Em muito já se avançou na transição dos serviços públicos essenciais que aqui são resguardados. A obtenção de acordo para assunção dos serviços que guarnecem o CINDACTA pela Claro, em prazo recorde de menos de um mês, (...) confere segurança na continuação do mesmo empenho em outra frente: agora quanto aos serviços de conectividade, inclusive nos mais longínquos recantos do enorme país."
A juíza destacou ainda que a manutenção provisória da Oi tem como objetivo preservar empregos e contratos em vigor.
"À luz da experiência trazida pelo mês de outubro em que se realizou a gestão da empresa pelo gestor judicial, seria amplamente possível manter-se os serviços de conectividade prestados pela Oi, que honrará seus compromissos, públicos e privados, dignamente, até ulterior sucessão. E, assim, serão mantidos empregos, salários e encargos, bem como toda necessidade que gravita ao redor da execução dos contratos de conectividade vigentes."
Como medida para resguardar o pagamento dos credores, foram adotadas diversas cautelares, incluindo a decretação da indisponibilidade de todos os atos de alienação e oneração realizados durante a segunda recuperação judicial.
Também foi confirmada a tutela antecipada que tornou indisponíveis as ações da empresa NIO, originada da venda da unidade produtiva da Oi Fibra, e o produto da autocomposição firmada entre Oi, Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações e V.Tal, referente à arbitragem movida contra a União, com êxito estimado em R$ 60 bilhões.
Por fim, a magistrada manteve como administrador judicial a empresa Preserva-Ação, representada pelo gestor e interventor judicial do Grupo Oi, Bruno Rezende, que acumulará provisoriamente as duas funções.
- Processo: 0960108-88.2025.8.19.0001
Leia a decisão.





