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Pedido de vista

Com dois votos para cassar governador de Roraima, TSE suspende análise

Suspensão se deu por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Da Redação

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Atualizado às 11:57

Com dois votos favoráveis à cassação dos mandatos do governador reeleito de Roraima, Antonio Denarium, e do vice-governador eleito, Edilson Damião, o plenário do TSE paralisou, pela segunda vez, julgamento do caso. Suspensão se deu por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

 (Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)

TSE julga cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium.(Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)

Segundo a denúncia, Denarium e Damião praticaram abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022. Os políticos foram cassados pelo TER/RR, no julgamento de uma Aije - Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor.

Eles foram condenados por usar a máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais "Cesta da Família" e "Morar Melhor". O TRE também tornou o governador inelegível e determinou a realização de novas eleições.   

O julgamento pelo TSE foi retomado nesta terça, com a apresentação do voto-vista do ministro André Mendonça, que acompanhou parcialmente o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, no sentido de confirmar a decisão do Tribunal de Roraima.

De acordo com a relatora, a manutenção do acórdão regional se justifica em virtude das seguintes ações praticadas em ano eleitoral:

  • distribuição de bens e serviços, com a entrega de cestas básicas e benefícios;  
  • reforma de residências de famílias de baixa renda;  
  • repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado, sem a observância de critérios legais; e  
  • extrapolação de gastos com publicidade.

Voto-vista  

Ao votar na sessão da última terça, 11, o ministro André Mendonça reconheceu a prática do abuso do poder político e econômico, materializado na criação do programa social "Cesta da Família" no ano da eleição visando ao atendimento de até 50 mil famílias, com expressivo aumento do número de beneficiários em comparação com programa anterior.

Conforme o ministro, os abusos também estão caracterizados no desenvolvimento, em ano eleitoral, do programa "Morar Melhor", com a finalidade de promover reformas e melhorias em imóveis de famílias de baixa renda, sem lei específica autorizadora e sem efetiva execução orçamentária no exercício anterior. 

Mendonça ressaltou que a criação do programa "Cesta da Família" e a execução indevida do "Morar Melhor", em período vedado em ano eleitoral, ostentam condutas de gravidade e reprovabilidade suficientes para determinar a cassação dos mandatos. 

 Entretanto, o ministro divergiu da relatora quanto à reprovabilidade das condutas envolvendo o repasse pelo governo estadual a 12 dos 15 municípios de Roraima, no fim do primeiro semestre de 2022, de mais de  R$ 69 milhões, visando ao combate a intercorrências causadas por chuvas na região, e a promoção pessoal na publicidade institucional do governo de Roraima nos anos de 2021 e 2022.   

Para o ministro, há diversas fotos inseridas nos autos registrando obras públicas danificadas em decorrência das chuvas que assolaram vários municípios a partir de julho de 2022. Assim, segundo Mendonça, "não parece possível concluir concretamente que os repasses de recursos tratariam de obras fictícias".

O ministro também afastou a caracterização de ilícito eleitoral envolvendo a suposta promoção pessoal de publicidade.    

Ao acompanhar parcialmente o voto da relatora, o ministro André Mendonça ratificou as seguintes determinações: 

  • afastamento de Antonio Denarium e Edilson Damião dos cargos de governador e vice-governador; 
  • execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão; e 
  • comunicação com urgência ao TRE para fim de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para a realização de novas eleições.  
  • Processo: 0600940-96.2022.6.23.0000

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