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Imposto de renda

Tributarista alerta sobre desafios de cálculo do IR para alta renda

Paulo Pimentel, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), destaca que novas regras do IR para altas rendas devem aumentar a complexidade e exigir mais atenção dos contribuintes a partir de 2026.

Da Redação

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Atualizado às 11:03

Ao decidir isentar do IRPF quem ganha até R$ 5 mil mensais, o PL 1.087/25, aprovado pelo Senado Federal, também decidiu aumentar a taxação de altas rendas com base no ano-calendário de 2026 para quem tiver rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.

Paulo Pimentel, sócio e tributarista head da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), explica que as altas rendas também serão tributadas segundo uma progressão que chega a 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano. "A progressividade da alíquota do IR será linear. Dessa forma, quem ganha R$ 750 mil, está sujeito a recolher 2,4%; R$ 900 mil - 5%, R$ 1,05 milhão - 7,5%", diz Paulo, como exemplos.

Segundo ele, pelo novo regramento do IR, entram para o cálculo todos os rendimentos recebidos pelos contribuintes, sejam os tributados de forma exclusiva ou definitiva, isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida, com novas regras que podem ser um desafio aos contribuintes pela complexidade do cálculo. O PL não aumentou a contribuição de quem já é tributado na fonte.

Um ponto importante a destacar no projeto, de acordo com o tributarista, é que a partir do ano que vem, lucros e dividendos de pessoa jurídica para a mesma pessoa física residente no Brasil, quando superior a R$50 mil mensais estarão sujeitos à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, não implicando em deduções na base de cálculo.

 (Imagem: Divulgação )

Paulo Pimentel, sócio e tributarista head da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).(Imagem: Divulgação )

Paulo explica que a base de cálculo permite redução para determinados rendimentos, relativos à atividade, rural, investimentos como LCI, CRI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR, LCD e fundos, ganhos de capital, com exceções, RRA - Rendimento Recebidos Acumuladamente, doação em adiantamento de herança, rendimentos de conta de depósito de poupança e outros tipos de lucros e dividendos, previstos no projeto.

O tributarista ressalta ainda que os lucros e dividendos enviados ao exterior também estarão sujeitos à tributação, mediante alíquota de 10% de IRRF sobre esses valores, sendo válido para pessoas físicas e jurídicas, sem implicar em piso ou teto do valor.

Ficarão isentos os lucros e dividendos enviados a governos no exterior quando houver reciprocidade com o Brasil no caso de tratamento a rendimentos auferidos, fundo soberanos (lei 11.312/06) e entidades estrangeiras, cujas atividades sejam de administração de benefícios previdenciários.

Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)

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