TJ/DF: Facebook é condenado por demora em restabelecer conta invadida
Os desembargadores entenderam que a multa diária aplicada foi necessária diante do descumprimento da liminar.
Da Redação
quinta-feira, 13 de novembro de 2025
Atualizado às 11:10
A 8ª turma Cível do TJ/DF decidiu manter a condenação do Facebook por não cumprir, no prazo determinado, decisão judicial que ordenava o bloqueio de acesso indevido e o restabelecimento de uma conta no Instagram invadida por terceiros. Os desembargadores entenderam que a empresa deu causa ao processo ao não solucionar administrativamente o problema e que a multa diária aplicada foi necessária diante do descumprimento da liminar.
O caso teve início após a invasão de uma conta no Instagram, seguida da alteração de dados, exposição de informações privadas e envio de mensagens por terceiros. A proprietária do perfil afirmou ter buscado todas as formas de suporte disponibilizadas pela plataforma, incluindo reclamações via consumidor.gov e Procon, sem obter solução. Com isso, acionou o Judiciário para reaver o acesso ao perfil e impedir uso indevido da conta.
Em primeira instância, o juízo concedeu tutela de urgência determinando que a empresa bloqueasse o acesso indevido e restabelecesse o perfil, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, posteriormente majorada para R$ 5 mil diante do não cumprimento da ordem. A sentença confirmou a liminar e condenou a empresa a cumprir a obrigação, além do pagamento das custas e honorários advocatícios.
O Facebook recorreu. Alegou não ter responsabilidade pela invasão, sustentou que o cumprimento da decisão deveria depender do fornecimento de novo e-mail seguro e pediu a exclusão das multas diárias e da condenação ao pagamento de custos processuais, argumentando que não teria provocado o litígio.
A turma Cível rejeitou as alegações. A relatora, desembargadora Carmen Bittencourt, destacou que a condicionante sugerida pela empresa - a indicação de novo e-mail - já havia sido atendida, o que retirava o interesse recursal nesse ponto. Também considerou que a multa diária foi aplicada corretamente como instrumento de coerção diante da demora no cumprimento da determinação judicial.
O colegiado manteve ainda a condenação ao pagamento das despesas processuais e majorou em R$ 500 os honorários de sucumbência. Para os desembargadores, ficou demonstrado que a empresa não solucionou o problema por vias administrativas, o que levou ao ajuizamento da ação e justificou a imposição dos ônus processuais.
Com a decisão, permanece válida a ordem para que a plataforma restabeleça o acesso à conta invadida, além da manutenção das multas fixadas para eventual descumprimento.
O advogado da vítima, Leonardo Amarante, do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, afirmou:
"Conseguimos um resultado expressivo, mas que visa penalizar a conduta protelatória da ré. É estarrecedor que uma empresa do porte do Facebook insista em criar empecilhos e protelar o cumprimento de uma ordem judicial para restabelecer o acesso de uma usuária que teve sua conta invadida e usada para aplicar golpes. O valor da multa de R$ 50 mil, embora não seja indenizatório, mas coercitivo, é um alerta claro de que o Judiciário não tolerará a inércia e o descaso das plataformas digitais em casos semelhantes."
- Processo: 0734792-27.2024.8.07.0001
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