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Ação penal

STF julga denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro

Julgamento no plenário virtual da 1ª Turma definirá se a acusação por coação seguirá para ação penal.

Da Redação

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Atualizado às 12:01

A 1ª turma do STF começou nesta sexta-feira, 14, analisar se recebe a denúncia apresentada pela PGR contra o deputado Eduardo Bolsonaro. O caso será examinado no plenário virtual até 25 de novembro, período em que os ministros definirão se o parlamentar passa à condição de réu por suposta coação no curso do processo relacionada a pressões feitas no exterior.

Até o momento, ministro Alexandre de Moraes, relator, votou para receber denúncia e tornar Eduardo Bolsonaro réu por tentar coagir o STF

A acusação, apresentada em 22 de setembro de 2025 pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta que Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho teriam articulado medidas de pressão junto ao governo dos Estados Unidos para constranger ministros do Supremo e favorecer Jair Bolsonaro em julgamentos no Tribunal.

A denúncia foi formalizada no Inquérito 4.995.

Notificação e defesa pela DPU

A tentativa de notificação do deputado foi infrutífera, conforme certidões do Oficial de Justiça. Diante disso, Moraes determinou a notificação por edital e nomeou a Defensoria Pública da União para atuar em sua defesa.

Em petição de 22 de outubro, a DPU pediu que fosse expedida carta rogatória para cientificar Eduardo no exterior, alegando o disposto no art. 368 do CPP. Subsidiariamente, requereu a suspensão do processo e do prazo prescricional, com base no art. 366.

O relator, no entanto, indeferiu os pedidos, ressaltando que o parlamentar mantém domicílio em Brasília e exerce mandato no país, embora tenha declarado estar no exterior "para se furtar à aplicação da lei penal". Segundo Moraes, não caberia carta rogatória, pois "o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do § 2º do art. 4º da lei 8.038/90, sua citação por edital, o que ocorreu regularmente".

Com isso, o ministro determinou a intimação pessoal do Defensor Público-Geral Federal para apresentar defesa prévia em nome de Eduardo Bolsonaro, no prazo já fixado.

 (Imagem: Gabriela Biló /Folhapress)

1ª Turma do STF julga denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro.(Imagem: Gabriela Biló /Folhapress)

Desmembramento

Por decisão de Moraes, o processo foi desmembrado: o Inquérito 4.995 passou a ter apenas Eduardo Bolsonaro no polo passivo, e um novo inquérito, Inq. 5.017, foi instaurado para Paulo Figueiredo Filho. Ambos respondem pela suposta prática de coação no curso do processo, prevista no art. 344 do CP, na forma continuada, art. 71 do CP.  O crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém usa violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que intervenha em procedimento judicial, policial ou administrativo. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Confira a íntegra.

Voto do relator

No julgamento virtual do Inquérito 4.995, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a denúncia descreve, em detalhes, as articulações atribuídas a Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo junto a autoridades norte-americanas. Para o relator, as medidas mencionadas no inquérito revelam que a ameaça ultrapassou o plano abstrato, pois "a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América".

Segundo o ministro, tais ações teriam sido direcionadas a criar pressão sobre ministros do Supremo durante o julgamento da AP 2.668, uma vez que, ainda conforme o voto, o objetivo declarado era "pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de Jair Messias Bolsonaro nos autos da AP 2.668/DF".

Moraes concluiu que estão presentes os requisitos necessários para o recebimento da denúncia e que a fase processual exige apenas um juízo preliminar sobre a existência de elementos mínimos que indiquem autoria e materialidade.

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