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Reino Unido

Pogust Goodhead desiste de ação e deverá pagar 811 mil libras ao Ibram

A decisão foi registrada em audiência na Corte britânica, na qual o escritório abriu mão de todos os pedidos apresentados no caso.

Da Redação

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Atualizado às 09:28

O escritório de advocacia Pogust Goodhead comunicou à Justiça do Reino Unido, nesta quinta-feira, 13, que desistirá da ação movida contra o Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração e concordará em reembolsar 811 mil libras referentes aos custos da defesa da entidade no processo. A decisão foi registrada em audiência na Corte britânica, na qual o escritório abriu mão de todos os pedidos apresentados no caso.

A ação havia sido proposta por 25 municípios brasileiros representados pelo escritório. O objetivo era restringir a participação institucional do Ibram na ADPF 1.178, que tramita no STF e discute a validade de ações movidas por administrações municipais no exterior para pleitear indenizações por danos ocorridos no Brasil.

Segundo o Ibram, o juiz responsável pelo caso apontou condutas inadequadas adotadas pelo Pogust Goodhead ao longo do processo em Londres. A entidade informou que aguarda a publicação da decisão formal nos próximos dias.

Em nota, o diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, afirmou que o desfecho reforça a posição institucional de defesa da soberania brasileira e da necessidade de que conflitos jurídicos envolvendo impactos ambientais ocorridos no país sejam apreciados sob jurisdição nacional. Para ele, medidas que submetam o país a determinações de Cortes estrangeiras colocam em risco a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica do setor mineral.

 (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

STF

A desistência ocorre no mesmo cenário em que o STF já havia se pronunciado sobre o tema. Em agosto, o ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos de decisões, normas e ordens emitidas no exterior que produzissem impacto jurídico automático no Brasil sem homologação pelas autoridades previstas na Constituição.

A decisão foi proferida exatamente na ADPF 1.178, proposta pelo Ibram, que contestava a legalidade de municípios brasileiros buscarem ressarcimento por danos ambientais — como os decorrentes dos rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho — por meio de ações judiciais no exterior. Entre as alegações estavam violação à soberania nacional, afronta ao pacto federativo e dúvidas sobre a legalidade de contratos baseados em honorários de êxito.

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