Pogust Goodhead desiste de ação e deverá pagar 811 mil libras ao Ibram
A decisão foi registrada em audiência na Corte britânica, na qual o escritório abriu mão de todos os pedidos apresentados no caso.
Da Redação
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
Atualizado às 09:28
O escritório de advocacia Pogust Goodhead comunicou à Justiça do Reino Unido, nesta quinta-feira, 13, que desistirá da ação movida contra o Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração e concordará em reembolsar 811 mil libras referentes aos custos da defesa da entidade no processo. A decisão foi registrada em audiência na Corte britânica, na qual o escritório abriu mão de todos os pedidos apresentados no caso.
A ação havia sido proposta por 25 municípios brasileiros representados pelo escritório. O objetivo era restringir a participação institucional do Ibram na ADPF 1.178, que tramita no STF e discute a validade de ações movidas por administrações municipais no exterior para pleitear indenizações por danos ocorridos no Brasil.
Segundo o Ibram, o juiz responsável pelo caso apontou condutas inadequadas adotadas pelo Pogust Goodhead ao longo do processo em Londres. A entidade informou que aguarda a publicação da decisão formal nos próximos dias.
Em nota, o diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, afirmou que o desfecho reforça a posição institucional de defesa da soberania brasileira e da necessidade de que conflitos jurídicos envolvendo impactos ambientais ocorridos no país sejam apreciados sob jurisdição nacional. Para ele, medidas que submetam o país a determinações de Cortes estrangeiras colocam em risco a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica do setor mineral.
STF
A desistência ocorre no mesmo cenário em que o STF já havia se pronunciado sobre o tema. Em agosto, o ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos de decisões, normas e ordens emitidas no exterior que produzissem impacto jurídico automático no Brasil sem homologação pelas autoridades previstas na Constituição.
A decisão foi proferida exatamente na ADPF 1.178, proposta pelo Ibram, que contestava a legalidade de municípios brasileiros buscarem ressarcimento por danos ambientais - como os decorrentes dos rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho - por meio de ações judiciais no exterior. Entre as alegações estavam violação à soberania nacional, afronta ao pacto federativo e dúvidas sobre a legalidade de contratos baseados em honorários de êxito.






