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Recursos públicos

Caso Mariana: STF proíbe municípios de pagar advogados no exterior

Supremo visa proteger o uso responsável dos recursos públicos.

Da Redação

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Atualizado às 13:12

Por maioria, o STF manteve liminar do ministro Flávio Dino que proibiu municípios atingidos pelos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho, ambas em MG, de pagarem honorários de êxito em ações movidas no exterior.

A decisão visa evitar o uso indevido de recursos públicos em contratos municipais com honorários de êxito para litígios internacionais.

O caso, analisado em plenário virtual, teve início no dia 25 de outubro e se encerrou nesta terça-feira, 5.

 (Imagem: Fabio Braga/Folhapress)

STF restringe honorários em ações de desastres ambientais no exterior.(Imagem: Fabio Braga/Folhapress)

O caso

O Ibram ingressou com ADPF alegando que diversos municípios afetados por desastres socioambientais teriam contratado escritórios de advocacia no exterior, entre eles a banca britânica Pogust, para ajuizar ações buscando reparações pelos danos sofridos.

O escritório atua internacionalmente em uma ação coletiva contra a anglo-australiana BHP e a brasileira Vale, controladoras da Samarco. A ação busca indenizações pelos danos resultantes do desastre de Mariana.

A entidade argumentou que esses contratos, baseados em cláusulas de sucesso, poderiam expor os cofres públicos e as vítimas dos desastres a riscos financeiros excessivos, pois grande parte das indenizações eventualmente obtidas ficaria nas mãos dos escritórios, em detrimento dos reais prejudicados.

Além disso, o Ibram mencionou a iminência do julgamento de uma das ações ajuizadas no exterior, relacionada ao desastre da Samarco, que está prevista para outubro no Reino Unido, com pedidos de indenização que podem alcançar R$ 260 bilhões.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Flávio Dino, concordou com parte dos argumentos do Ibram, principalmente no que diz respeito à irregularidade dos contratos de risco (ad exitum) celebrados pela Administração Pública, conforme já decidido em precedentes do TCU e de outros tribunais de contas estaduais.

Para Dino, é pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro.

Diante disso, a decisão determina que os municípios mencionados na ação devem:

  • Apresentar cópias dos contratos firmados com escritórios de advocacia estrangeiros.
  • Abster-se de realizar qualquer pagamento de honorários advocatícios relacionados a ações judiciais no exterior, enquanto não houver autorização expressa do STF ou de outras instâncias soberanas.

O ministro esclareceu que “não há qualquer exame sobre a pertinência e validade das ações judiciais em curso perante Tribunais estrangeiros, o que será efetuado após a devida instrução processual e manifestação de todos os órgãos competentes, em estrita observância ao primado do contraditório e da ampla defesa”.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator.

Leia o voto do relator.

Voto divergente

O ministro Edson Fachin apresentou posição divergente, argumentando que “não encontro nos autos, a prova da urgência ou do perigo de lesão, isto é, o perigo concreto de que tais pagamentos ocorram ou tenham ocorrido recentemente”.

Para ele, não havia risco iminente que justificasse uma decisão imediata, ressaltando que a análise de mérito deve ocorrer no tempo adequado, respeitando o contraditório e as garantias processuais.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o entendimento de Fachin.

Leia o voto divergente.

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