STF julgará limites da atuação da Defensoria na defesa de vulneráveis
MP/AM levou a discussão ao Supremo sob o argumento de que a atuação da Defensoria Pública como "custos vulnerabilis" seria inconstitucional.
Da Redação
segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Atualizado às 18:25
O STF reconheceu a repercussão geral do tema 1.436, que discute o alcance da atuação da Defensoria Pública na defesa de grupos vulneráveis dentro de processos penais individuais.
O caso teve origem em revisão criminal proposta pela própria Defensoria Pública em favor de um condenado. No curso do processo, o Tribunal estadual determinou a intimação do defensor público-geral para que apresentasse posicionamento institucional em defesa dos direitos humanos de pessoas vulneráveis, na condição de custos vulnerabilis.
Nessa forma de intervenção, a instituição não atua como defesa técnica do acusado, mas oferece subsídios mais amplos voltados à proteção estrutural dos necessitados, trazendo elementos, vivências e perspectivas que possam influenciar o julgamento.
O MP/AM levou a discussão ao STF sob o argumento de que a atuação como "custos vulnerabilis" seria inconstitucional e configuraria usurpação de competências que a Constituição reserva ao Ministério Público.
Prerrogativas institucionais
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, destacou a relevância jurídica e social da controvérsia, que envolve diretamente as prerrogativas e os limites institucionais de duas funções essenciais à Justiça, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
S.Exa. afirmou que o núcleo da discussão consiste em definir se a Defensoria pode atuar como "custos vulnerabilis" em ações penais individuais, inclusive quando o acusado possui advogado ou é representado pela própria instituição, e se essa intervenção colide com atribuições constitucionais do MP.
Fux também mencionou a ADPF 709, em que o ministro aposentado Luís Roberto Barroso apresentou critérios utilizados pela doutrina para admitir esse tipo de intervenção, elementos que podem orientar o julgamento do Supremo.
Para o relator, será necessário avaliar se a interpretação adotada pelo TJ/AM sobre o papel da Defensoria Pública está alinhada aos parâmetros que o Supremo vem consolidando a respeito do instituto.





