Juíza vê irregularidades e suspende arrematação de imóvel por banco
Magistrada identifica indícios de nulidades e determina averbação da ação na matrícula para impedir a consolidação da alienação.
Da Redação
quinta-feira, 20 de novembro de 2025
Atualizado em 19 de novembro de 2025 12:13
A juíza Ana Paula Menchik Shirado, da vara Cível de Niquelândia/GO, concedeu tutela de urgência parcial para suspender os efeitos da arrematação de um imóvel em execução movida por instituição financeira.
A magistrada identificou indícios de nulidades no procedimento e determinou a averbação da ação na matrícula do bem, a fim de impedir a consolidação da alienação até o julgamento final.
Os autores sustentam que não foram devidamente intimados na execução e que o bem, avaliado em R$ 450 mil, foi arrematado por R$ 122 mil, valor inferior a 50% da avaliação, o que caracterizaria preço vil.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que os documentos apresentados apontam verossimilhança das alegações, especialmente no tocante à ausência de intimação e ao possível preço vil.
Para evitar prejuízo irreversível, como transferência do bem ou registro definitivo da arrematação, determinou a averbação da existência da ação e desta decisão na matrícula, medida que suspende os efeitos práticos da alienação até julgamento final.
Além disso, a magistrada reconheceu que os autores apresentaram prova suficiente de hipossuficiência econômica e, por isso, concedeu a gratuidade da Justiça.
O escritório GCDR Advocacia atua no caso.
- Processo: 5035343-24.2025.8.09.0113
Leia aqui a decisão.




