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Alienação

Banco pagará diferença de imóvel leiloado por valor acima da dívida

Para juiz, leilão deve tomar como referência apenas o montante igual ou superior ao valor da dívida e demais encargos.

Da Redação

sábado, 10 de dezembro de 2022

Atualizado às 15:36

Mulher inadimplente que teve seu imóvel leiloado por valor acima da dívida deve ser ressarcida pela instituição financeira. O valor total em aberto era de R$ 469 mil, mas a arrematação se deu pelo valor de R$ 569 mil. A decisão é do juiz de Direito Tom Alexandre Brandão, da 2ª vara Cível de São Paulo, que confirmou a arrematação superior ao valor total do débito.

Consta nos autos que uma mulher firmou com instituição financeira um contrato de financiamento para aquisição de imóvel no valor de R$ 261 mil a ser pago em 240 meses, submetido a sistemática da lei 9.514/97. Entretanto, por conta de dificuldades financeiras, se tornou inadimplente. O banco, então, deflagrou o procedimento de expropriação.

Dessa forma, a mulher propôs ação alegando diversas irregularidades no procedimento, e entrou com pedido de indenização pela diferença entre o valor da avaliação e o da alienação do imóvel.

 (Imagem: Freepik.)

Banco indenizará diferença de R$ 104 mil pago em imóvel leiloado.(Imagem: Freepik.)

Em decisão, o magistrado reiterou que o leilão deve tomar como referência apenas o montante igual ou superior ao valor da dívida e demais encargos. Nesse sentido, o juiz analisou que o valor total em aberto, considerando a dívida principal e demais encargos, era, ao tempo da alienação, de R$ 469 mil, mas, a arrematação, por sua vez, se deu pelo valor de R$ 569 mil.

Nesse entendimento, o juiz considerou que o montante superior ao mínimo possível a ser indenizado deverá corresponder a R$ 104 mil, devidamente atualizado desde a data da arrematação.

Portanto, julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar a instituição financeira a restituir a mulher no valor de R$ 104 mil, acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJ/SP, com termo inicial na data do leilão e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Costa Sociedade de Advogados

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