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Indenização

Ex-pastor obrigado a fazer vasectomia será indenizado em R$ 95 mil

TRT-3 reconheceu vínculo empregatício com igreja evangélica de BH e violação de direitos constitucionais.

Da Redação

sábado, 22 de novembro de 2025

Atualizado em 21 de novembro de 2025 11:58

TRT da 3ª região manteve indenização por danos morais fixada em R$ 95 mil a um ex-pastor de congregação evangélica situada em Belo Horizonte, que foi compelido a se submeter a uma vasectomia. Adicionalmente, foi reconhecido o vínculo empregatício entre as partes envolvidas, com a consequente obrigação de efetuar o pagamento das verbas rescisórias pertinentes. Decisão é da 11ª turma.

De acordo com o relato do pastor, a coerção para a realização do procedimento ocorreu quando ele tinha menos de 30 anos de idade, sob a ameaça de sanções por insubordinação. O demandante argumentou na ação trabalhista que "isso revela a intervenção da igreja na vida privada e caracteriza a ocorrência de dano moral indenizável, especialmente por violação ao artigo 226, §7º, da CF".

 (Imagem: Adobe Stock)

Ex-pastor obrigado a fazer vasectomia será indenizado.(Imagem: Adobe Stock)

O testemunho de dois pastores corroborou a realização da vasectomia. Um deles relatou ter se submetido à cirurgia e expressou arrependimento. Segundo a testemunha, o procedimento visava evitar o rebaixamento para a função de pastor auxiliar, sendo imposto a todos os pastores solteiros, três meses antes do matrimônio. A igreja, conforme o depoimento, forneceu R$ 700 para a realização do procedimento com um clínico geral, custeando a prática para todos os pastores.

O desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, relator, destacou que o exame médico anexado aos autos, datado de 26/8/21, com resultado de azoospermia, comprova a realização da vasectomia. O relator concluiu que o autor da ação comprovou o ato ilícito praticado pela igreja, no que tange à imposição da esterilização cirúrgica, determinando a indenização.

O magistrado fixou a indenização em R$ 95 mil, considerando o montante adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Reconheceu a gravidade da conduta, que viola preceitos constitucionais como o planejamento familiar e a autodeterminação, devido à ingerência indevida na vida pessoal do pastor.

"A atitude da reclamada de exigir a realização do procedimento de vasectomia pelo empregado implica domínio do corpo do reclamante, privando-o da liberdade sobre a vida pessoal e os projetos de vida."

Vínculo de emprego

Além da indenização por danos morais, a Justiça do Trabalho confirmou a existência de vínculo empregatício entre o pastor e a igreja evangélica. A empregadora alegou a inexistência da relação de emprego, argumentando que o pastor atuava em atividade religiosa. No entanto, o relator manteve a decisão do juízo de 1º grau, destacando o desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária, com a presença dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego.

O relator ressaltou que a prestação de serviços em entidades religiosas não afasta o vínculo de emprego, podendo a organização religiosa ser considerada empregadora. O depoimento de uma testemunha comprovou a subordinação existente, que não era apenas eclesiástica. A testemunha, que também exerceu a função de pastor, relatou que havia ordens do líder no país, repassadas aos pastores, que deveriam ser cumpridas, incluindo atividades como oração em locais públicos, distribuição de jornais e busca por fiéis.

Diante dos fatos, o pedido da igreja foi negado, mantendo-se o reconhecimento da relação de emprego entre as partes. Atualmente, o andamento processual está suspenso até o julgamento pelo TST e pelo STF de questão referente à definição de critérios para o pagamento do adicional de transferência provisória, tema que era uma das demandas do ex-pastor.

Informações: TRT da 3ª região.

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