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Concurso

Candidata da Marinha eliminada por não apresentar declaração será reintegrada

Decisão assegura que mulher siga no certame até julgamento final após apontar indícios de falha na orientação dada pela banca.

Da Redação

domingo, 23 de novembro de 2025

Atualizado em 21 de novembro de 2025 12:13

A desembargadora Federal Cibele Benevides, da 5ª turma do TRF da 5ª região, concedeu tutela de urgência para suspender a eliminação de candidata do processo seletivo do serviço militar voluntário de praças da reserva de 2ª classe da marinha por não apresentar declaração de tempo de serviço militar anterior.

A medida impede a nomeação de candidatos classificados após a agravante e garante que ela prossiga nas etapas do concurso até o julgamento definitivo do agravo de instrumento. 

O caso

No recurso, ela alegou que não entregou o documento porque recebeu orientação expressa de servidor da banca de que a declaração seria desnecessária, já que nunca havia prestado serviço militar.

Segundo os autos, o servidor teria registrado tal orientação na própria ficha de verificação documental. A declaração foi posteriormente juntada em recurso administrativo, mas a eliminação foi mantida.

 (Imagem: Isac Nóbrega/PR)

Candidata volta ao certame da Marinha por decisão de desembargadora do TRF-5.(Imagem: Isac Nóbrega/PR)

Ao analisar o caso, a relatora destacou elementos que indicam probabilidade do direito, como a alegada orientação equivocada fornecida pelo agente público, a boa-fé da candidata ao apresentar o documento assim que exigido e o fato de ter obtido o primeiro lugar para o cargo de Técnico em Edificações.

Para a magistrada, a eliminação imediata, mesmo após a apresentação posterior do documento, pode configurar excesso de formalismo. 

A desembargadora também reconheceu o risco de dano grave, já que o concurso está em fase de nomeação e a exclusão poderia resultar na perda definitiva da vaga.

Com a decisão, a União deve se abster de nomear candidato colocado em posição inferior até o julgamento do recurso.

O escritório Duarte e Almeida Advogados atua no caso.

Leia aqui a decisão.

Duarte e Almeida Advogados

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