STJ: Globo indenizará Gustavo Gayer por vinculá-lo a agressões em protesto de enfermeiros
3ª turma entendeu que a emissora extrapolou os limites da atividade jornalística e fixou indenização por danos morais em R$ 80 mil, além de determinar a retirada das reportagens.
Da Redação
terça-feira, 18 de novembro de 2025
Atualizado às 17:35
A 3ª turma do STJ condenou a TV Globo ao entender que a emissora ultrapassou os limites da atividade jornalística ao associar Gustavo Gayer às agressões registradas em manifestação de enfermeiros em 2020, fixando indenização por danos morais em R$ 80 mil e determinando a retirada das reportagens do Globoplay.
O colegiado decidiu por unanimidade que, embora a liberdade de imprensa seja garantida, ela deve ser exercida com verossimilhança, pertinência e responsabilidade na apuração dos fatos, parâmetros que, no caso, foram violados, já que ficou demonstrado que Gayer não estava no local no momento do ocorrido.
O caso
Gustavo Gayer ajuizou ação contra a TV Globo após a emissora exibir reportagens sobre manifestação de enfermeiros realizada em Brasília, em 2020, durante a pandemia.
Nas matérias, o parlamentar foi associado ao episódio como um dos "agressores de enfermeiros", embora afirmar que não estava presente no local no momento das agressões, tendo apenas publicado um vídeo criticando o protesto.
Gayer alegou que a vinculação indevida às imagens de violência gerou linchamento virtual, danos à sua reputação e prejuízos de ordem pessoal e profissional.
Após o TJ/GO entender que a Globo atuou dentro do exercício regular do jornalismo, Gayer recorreu ao STJ buscando indenização e a remoção das reportagens.
Voto da relatora
No julgamento, a ministra Nancy Andrighi concluiu que a reportagem da TV Globo ultrapassou os limites do exercício regular da atividade jornalística ao atribuir a Gustavo Gayer, de forma categórica, a condição de "agressor de enfermeiros" sem que houvesse base factual suficiente para tal afirmação.
A ministra destacou que, embora a imprensa tenha liberdade para informar, esse direito não é absoluto e deve observar critérios de veracidade mínima, cuidado na apuração, precisão terminológica e proporcionalidade.
Para ela, a emissora não se limitou a relatar fatos, mas empregou linguagem que imputou conduta ilícita específica, agressão física, sem comprovação de que o recorrente estivesse presente na manifestação e tivesse participado do episódio violento exibido.
Nancy observou que o vídeo gravado por Gayer, ainda que crítico e polêmico, não contém agressões físicas; a vinculação dele às cenas de violência exibidas na matéria reforçou indevidamente uma narrativa acusatória, criando no público a percepção de que o recorrente seria um dos autores das agressões. Esse encadeamento editorial, segundo o voto, rompeu a fronteira entre relato jornalístico e juízo depreciativo não amparado nos autos.
Diante desse quadro, a ministra entendeu configurada a violação aos direitos da personalidade, especialmente honra e imagem, reconhecendo que a matéria contribuiu para exposição pública negativa e aumento do "linchamento virtual" relatado pelo autor.
Assim, votou pelo provimento do recurso, fixando indenização por danos morais em R$ 80 mil, com juros desde a veiculação da reportagem, e determinando a retirada do conteúdo da plataforma Globoplay.
Veja o voto:
- Processo: REsp 2.230.995




