MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Globo indenizará Gustavo Gayer por vinculá-lo a agressões em protesto de enfermeiros
Indenização

STJ: Globo indenizará Gustavo Gayer por vinculá-lo a agressões em protesto de enfermeiros

3ª turma entendeu que a emissora extrapolou os limites da atividade jornalística e fixou indenização por danos morais em R$ 80 mil, além de determinar a retirada das reportagens.

Da Redação

terça-feira, 18 de novembro de 2025

Atualizado às 17:35

A 3ª turma do STJ condenou a TV Globo ao entender que a emissora ultrapassou os limites da atividade jornalística ao associar Gustavo Gayer às agressões registradas em manifestação de enfermeiros em 2020, fixando indenização por danos morais em R$ 80 mil e determinando a retirada das reportagens do Globoplay.

O colegiado decidiu por unanimidade que, embora a liberdade de imprensa seja garantida, ela deve ser exercida com verossimilhança, pertinência e responsabilidade na apuração dos fatos, parâmetros que, no caso, foram violados, já que ficou demonstrado que Gayer não estava no local no momento do ocorrido.

O caso

Gustavo Gayer ajuizou ação contra a TV Globo após a emissora exibir reportagens sobre manifestação de enfermeiros realizada em Brasília, em 2020, durante a pandemia.

Nas matérias, o parlamentar foi associado ao episódio como um dos “agressores de enfermeiros”, embora afirmar que não estava presente no local no momento das agressões, tendo apenas publicado um vídeo criticando o protesto. 

Gayer alegou que a vinculação indevida às imagens de violência gerou linchamento virtual, danos à sua reputação e prejuízos de ordem pessoal e profissional.

Após o TJ/GO entender que a Globo atuou dentro do exercício regular do jornalismo, Gayer recorreu ao STJ buscando indenização e a remoção das reportagens.

Voto da relatora

No julgamento, a ministra Nancy Andrighi concluiu que a reportagem da TV Globo ultrapassou os limites do exercício regular da atividade jornalística ao atribuir a Gustavo Gayer, de forma categórica, a condição de “agressor de enfermeiros” sem que houvesse base factual suficiente para tal afirmação.

A ministra destacou que, embora a imprensa tenha liberdade para informar, esse direito não é absoluto e deve observar critérios de veracidade mínima, cuidado na apuração, precisão terminológica e proporcionalidade.

Para ela, a emissora não se limitou a relatar fatos, mas empregou linguagem que imputou conduta ilícita específica, agressão física, sem comprovação de que o recorrente estivesse presente na manifestação e tivesse participado do episódio violento exibido.

Nancy observou que o vídeo gravado por Gayer, ainda que crítico e polêmico, não contém agressões físicas; a vinculação dele às cenas de violência exibidas na matéria reforçou indevidamente uma narrativa acusatória, criando no público a percepção de que o recorrente seria um dos autores das agressões. Esse encadeamento editorial, segundo o voto, rompeu a fronteira entre relato jornalístico e juízo depreciativo não amparado nos autos.

Diante desse quadro, a ministra entendeu configurada a violação aos direitos da personalidade, especialmente honra e imagem, reconhecendo que a matéria contribuiu para exposição pública negativa e aumento do “linchamento virtual” relatado pelo autor.

Assim, votou pelo provimento do recurso, fixando indenização por danos morais em R$ 80 mil, com juros desde a veiculação da reportagem, e determinando a retirada do conteúdo da plataforma Globoplay.

Veja o voto:

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO