Latam indenizará por cancelar voo de passageira em tratamento médico
Cia aérea foi condenada em R$ 10 mil devido a viagem cancelada sem aviso, remarcada para uma semana depois.
Da Redação
quarta-feira, 19 de novembro de 2025
Atualizado às 13:59
A juíza leiga Adriana Aparecida Soares de Souza Santos, do 2º JEC da Barra da Tijuca/RJ, concluiu projeto de sentença condenando a Latam Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que teve voo cancelado sem aviso prévio. A decisão foi adotada com base na documentação constante do processo.
Segundo os autos, a passageira, portadora de doença crônica que exige acompanhamento mensal no Instituto de Pesquisa de Brasília, havia comprado passagens para 8/7/25, com chegada prevista às 10h, horário compatível com a administração de medicação às 12h e subsequente procedimento médico.
No entanto, ao chegar ao aeroporto, foi surpreendida pelo cancelamento unilateral do voo. Apesar de informar sua condição de saúde, foi reacomodada apenas para 15/7/25, uma semana após a data contratada.
A companhia aérea alegou caso fortuito decorrente de manutenção não programada da aeronave.
Entretanto, a magistrada entedeu que a manutenção foi classificada como fortuito interno, incapaz de afastar a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.
Ressaltou que o cancelamento frustrou planejamento essencial relacionado à saúde da passageira, configurando dano moral indenizável.
O escritório Aroeira Braga Gusman Pereira Carreira Alvim & Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0830855-05.2025.8.19.0209
Leia aqui a sentença.




