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HC negado

TRF-1 mantém prisão do dono do Banco Master por risco à ordem pública

Decisão cita fraude sistêmica, obstrução à fiscalização e indícios de atuação contínua do grupo investigado.

Da Redação

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Atualizado em 24 de novembro de 2025 19:42

A desembargadora Solange Salgado da Silva, do TRF da 1ª região, manteve nesta quinta-feira a prisão do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao entender que a medida é necessária para impedir a continuidade das práticas investigadas. Para a magistrada, a atuação apontada pela Polícia Federal indica risco concreto à ordem pública e à ordem econômica, o que justifica a permanência do banqueiro sob custódia. As informações são do O Globo.

Vorcaro foi preso nesta segunda-feira, 17, em operação da Polícia Federal que investiga suposta gestão fraudulenta, organização criminosa e condutas que teriam causado prejuízos bilionários ao sistema financeiro. 

 (Imagem: Rubens Cavallari/ Folhapress)

TRF-1 mantém prisão do dono do Banco Master por esquema bilionário.(Imagem: Rubens Cavallari/ Folhapress)

Segundo o portal, ao pedir a soltura, a defesa alegou que a ordem de prisão estaria fundamentada em argumentos genéricos, sem indicar risco concreto. Os advogados sustentaram ainda que os fatos investigados não são contemporâneos, que o Banco Central eliminou qualquer ameaça ao decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master e que não houve tentativa de fuga, ressaltando que a viagem aos Emirados Árabes teria como objetivo assinar contrato de venda da instituição para um grupo de investidores.

Na análise dos elementos do processo, porém, a desembargadora concluiu que as circunstâncias justificam a manutenção da medida cautelar. Segundo O Globo, a relatora afirma que "a interrupção dos atos criminosos faz-se imperiosa" e acrescenta que "a liberdade do paciente, neste cenário de fraude sistêmica e obstrução da fiscalização, representa risco concreto".

Também destaca que "há fortes indícios de que a organização criminosa se manteve em plena atividade, sendo a prisão necessária para cessar a continuidade delitiva".

"A complexidade do esquema, com o fornecimento de 'informações inverídicas' e a criação de 'falsa narrativa' ao Banco Central são indicativos do comportamento obstrutivo e da sofisticação da fraude que, somados ao amplo poder econômico do paciente, configuram um risco atual à ordem pública e à ordem econômica".

Ao fundamentar a decisão, a relatora registrou que os dados colhidos nos autos apontam Vorcaro como um dos líderes da suposta organização voltada à prática de múltiplos crimes contra o sistema financeiro nacional, resultando em prejuízos de bilhões de reais.

Por fim, a desembargadora manteve a prisão preventiva do empresário ao considerar que a medida é necessária para resguardar a ordem pública, a ordem econômica e a regularidade da investigação, diante do risco de continuidade delitiva e da gravidade das condutas apuradas.

  • Processo: 1045014-48.2025.4.01.0000

Leia aqui a decisão.

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