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Parecer

Lei Magnitsky é inaplicável no Brasil por violar a soberania, diz IAB

Parecer aponta violação à soberania, à ordem pública e ao princípio da legalidade, em meio à crise diplomática após sanções dos EUA.

Da Redação

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Atualizado em 25 de novembro de 2025 14:22

Na avaliação do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, a lei Magnitsky, editada pelos Estados Unidos, “aplica-se no território do país em que foi editada” e não pode produzir efeitos no Brasil, salvo nos estritos limites do Direito Internacional Privado e da legislação brasileira. O entendimento foi firmado em parecer aprovado pelo plenário da entidade na segunda-feira, 24/11. O documento afirma que “leis de outros Estados não produzem efeitos no Brasil, como as leis do Brasil não produzem efeitos em outros Estados” e que qualquer tentativa de aplicação direta da norma configura violação à ordem pública interna.

Nos últimos meses, o Brasil passou a figurar no radar da norma estadunidense para sancionar pessoas que violam direitos humanos ou se envolvem em corrupção grave. Em julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acabou sendo alvo das sanções estadunidenses com base nessa lei, o que suscitou uma crise diplomática entre Brasil e EUA. O governo brasileiro questionou duramente a legitimidade da medida, alegando que se tratava de interferência estrangeira e violação da soberania nacional.

Relatado por Ricardo Antonio Lucas Camargo e aprovado na comissão de Direito Constitucional, o parecer analisa os limites constitucionais e internacionais da incidência de atos normativos estrangeiros no território nacional. O texto destaca que não existe hierarquia entre Estados soberanos e que atos do Executivo, Legislativo e Judiciário de cada país têm autoridade apenas dentro de seu território: “A lei Magnitsky, como qualquer lei, aplica-se no território do país em que foi editada, no caso, os EUA”.]

 (Imagem: Arte Migalhas)

IAB afirma que a lei Magnitsky não produz efeitos no Brasil e violaria a ordem pública.(Imagem: Arte Migalhas)

O parecer afirma também que a invocação da norma estadunidense para exigir condutas de cidadãos ou instituições brasileiras violaria o princípio constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. O documento destaca. De acordo com Camargo, “o direito fundamental de não ser constrangido a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de lei seria pura e simplesmente pisoteado”, caso se admitisse a aplicação de legislação estrangeira não vigente no Brasil.

O relator afirma que eventuais controvérsias envolvendo a lei Magnitsky devem ser tratadas pelas autoridades brasileiras, quando relacionadas a instituições financeiras nacionais, e pelo Judiciário norte-americano, quando disserem respeito à interpretação da norma naquele país.

A análise foi feita a partir de indicação do vice-presidente da Comissão de Direito da Integração, Sérgio Sant’Anna. Ele acompanhou o entendimento do relator e afirmou que a aplicação extraterritorial da lei Magnitsky pelos Estados Unidos “configura violação de soberania, intervenção externa e atentado aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988”.

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros

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