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Dupla jornada

TRT-2 apura caso de juíza que cursa medicina em período integral

Caso envolve rotina acadêmica em SP e suposta incompatibilidade com o expediente forense.

Da Redação

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Atualizado às 15:10

A magistrada Adriana de Jesus Pita Colella, que atuava como juíza substituta no TRT da 2ª região, em São Paulo/SP, e foi promovida a juíza titular da 2ª vara do Trabalho de Santos/SP ao mesmo tempo em que concluía sua segunda graduação em Medicina no Estado de São Paulo, está sendo investigada pela Corregedoria Regional do Tribunal.

A apuração ocorre após questionamentos sobre a compatibilidade entre a rotina forense e as atividades integrais do curso médico. A promoção, segundo o próprio Tribunal trabalhista paulista, ocorreu por antiguidade.

De acordo com informações do TRT-2, Adriana tomou posse como titular no dia 6 de outubro, assumindo a vara trabalhista localizada no litoral de São Paulo. Paralelamente, segundo o Estadão, ela finalizou neste mês o curso de Medicina na Unimes - Universidade Metropolitana de Santos, também situada em Santos/SP, onde estudou pelos últimos seis anos.

O curso de Medicina realizado pela magistrada no Estado de São Paulo possui carga horária integral. De acordo com o Estadão, a Unimes informou que Adriana integra a turma XXIII e que os convites de colação de grau já foram enviados. Durante o internato, última fase da graduação cursada entre 2024 e 2025, estudantes realizam estágios obrigatórios de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, podendo se estender até 18h.

 (Imagem: Divulgação/TRT2)

Juíza promovida no TRT-2 enquanto cursava Medicina em SP é investigada pela Corregedoria.(Imagem: Divulgação/TRT2)

No Estado de São Paulo, o expediente forense da Justiça do Trabalho funciona, segundo portaria do TRT-2, das 11h30 às 18h. Apesar da incompatibilidade entre os horários, dados divulgados pelo Estadão mostram que Adriana foi aprovada no internato com frequência igual ou superior a 90%, mesmo tendo declarado, em março de 2025, trabalho presencial na unidade judiciária no mesmo período em que deveria estar no ambulatório da Santa Casa de Santos/SP.

O que diz o TRT-2

Em nota, o Tribunal reforçou que o artigo 95, parágrafo único, I, da CF impede que magistrados exerçam outro cargo ou função, salvo uma de magistério, "mas não existe qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes em curso universitário".

Afirmou ainda, que o TRT-2 acompanhou a produtividade e o trabalho da magistrada durante todo seu curso, de acordo com determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ. Ainda conforme a nota, "apontamentos específicos, que foram realizados no processo de promoção por antiguidade da magistrada, estão sob apuração pela Corregedoria Regional do TRT-2" após delegação expressa pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e correm sob sigilo, em razão da LGPD.

O Tribunal também destacou que a lei orgânica da magistratura (LC 35/79) não fixa horário de trabalho aos magistrados brasileiros, que são obrigados a realizarem trabalho em todos os dias de expediente forense e, de acordo com decisão do CNJ, presencialmente, no mínimo, três dias da semana.

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