MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz assegura abatimento de Fies a médica que atuou no SUS na pandemia
Benefício reconhecido

Juiz assegura abatimento de Fies a médica que atuou no SUS na pandemia

Decisão confirmou liminar e reconheceu direito ao desconto mensal de 1% por 26 meses de trabalho público em emergência sanitária.

Da Redação

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Atualizado às 14:55

A Justiça Federal da Bahia reconheceu que uma médica que atuou na linha de frente do combate à Covid-19 tem direito ao abatimento mensal de 1% no saldo devedor do Fies.

A decisão foi proferida pelo juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª vara Federal da SJ/BA, que concluiu que a profissional cumpriu todos os requisitos previstos na lei 14.024/20, que garante o benefício a médicos que trabalharam no SUS durante a emergência sanitária.

A médica, beneficiária do Fies, impetrou mandado de segurança após não ser incluída pelo Fnde, pela União e pela Caixa Econômica Federal na lista de profissionais aptos ao abatimento previsto no art. 6º-B da lei 10.260/01.

Ela comprovou ter atuado no SUS, incluindo o período de residência médica em pediatria, somando 26 meses de trabalho durante a Covid-19. Alegou que, apesar de preencher todas as exigências legais, o abatimento não foi aplicado ao contrato de financiamento.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Médica que atuou no SUS durante a Covid-19 tem direito a 26% de abatimento no Fies.(Imagem: Arte Migalhas)

Inicialmente, o juiz concedeu liminar determinando a inclusão imediata da médica entre os elegíveis ao benefício. Ao analisar o mérito o magistrado ressaltou que o direito da médica decorre diretamente da legislação e que a documentação apresentada comprova sua atuação no SUS durante todo o período da emergência em saúde pública.

Relembrou ainda que, já na liminar, havia reconhecido que o período de residência médica em hospital público se enquadra como efetivo exercício profissional, alinhado à finalidade social da norma.

O magistrado também confirmou a delimitação temporal do benefício, reconhecendo que a emergência em saúde pública teve início em março de 2020 e perdurou até maio de 2022, após a edição da portaria GM MS 913 de 2022. 

"Dessa forma, o cômputo de 26 (vinte e seis) meses de trabalho no período elegível não comporta dúvida, sendo imperiosa a aplicação do percentual total de 26% (vinte e seis por cento) de abatimento sobre o saldo devedor. Qualquer ato administrativo ou omissão que restrinja ou obste o acesso a este benefício legalmente estabelecido, como a alegada exclusão da lista de elegíveis sem a devida motivação e contraditório, é manifestamente ilegal e passível de correção via Mandado de Segurança."

O juiz acrescentou que a liminar deveria ser confirmada, uma vez presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, especialmente diante do risco de cobrança integral do financiamento e de eventual inscrição da médica em cadastros restritivos. Como não surgiram elementos capazes de modificar esse quadro, a segurança foi concedida de forma definitiva.

Ao concluir, o magistrado determinou que as autoridades responsáveis apliquem o abatimento de 1% referente a cada um dos 26 meses trabalhados, totalizando 26% do saldo devedor, além de procederem à adequação dos valores e encargos do contrato. 

O advogado Elimar Mello, sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, atua pela médica.

Leia a decisão.

Badaró Almeida & Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO