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Infração grave

TJ/MS demite servidora que usou cartão de juíza para fazer compras pessoais

Processo disciplinar identificou uso indevido de dados de cartão de crédito em aplicativos, conduta que violou deveres funcionais e foi classificada como infração grave.

Da Redação

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Atualizado em 28 de novembro de 2025 10:10

O Conselho Superior da Magistratura do TJ/MS decidiu, por unanimidade, demitir servidora que atuava como assessora de desembargador e analista judiciária por ter utilizado dados dos cartões de crédito de magistrada para realizar compras pessoais em aplicativos.

A servidora já havia sido exonerada do cargo comissionado em julho, quando foi instaurado o PAD - Processo Administrativo Disciplinar. Ao concluir o procedimento, o colegiado entendeu haver elementos suficientes para aplicar a pena de demissão.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 27. O processo tramita sob sigilo, e o TJ/MS confirmou as informações.

 (Imagem: Freepik)

TJ/MS demite servidora que usou cartão de juíza para fazer compras pessoais.(Imagem: Freepik)

Relator do caso, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence destacou que o PAD pôde ser instaurado diretamente, sem sindicância prévia, diante de indícios suficientes de autoria e materialidade. Embora a defesa tenha solicitado a produção de provas, os pedidos foram indeferidos, e o Conselho avaliou que as decisões foram fundamentadas, sem configurar cerceamento.

No voto, o relator registrou que os cartões da magistrada foram vinculados de forma fraudulenta aos aplicativos utilizados pela servidora, permitindo compras sucessivas ao longo do período investigado.

A conduta, segundo o colegiado, violou deveres funcionais e configurou infração grave, classificada como “incontinência pública ou escandalosa”.

À época da exoneração, a servidora negou ter utilizado o cartão da juíza e afirmou que as compras teriam ocorrido após ela clicar em um link suspeito recebido por e-mail, possivelmente em razão do hackeamento de seu celular. Alegou ainda que as transações ocorreram apenas em uma conta do iFood e que nunca teve acesso físico aos cartões da magistrada.

A juíza identificou o uso indevido do cartão e procurou a polícia. O valor do prejuízo não foi informado.

O TJ/MS confirmou as informações.

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