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Compulsória

CNJ aposenta juiz que manteve documentos judiciais em casa sem motivo

Os documentos integravam o acervo da Corregedoria-Geral de Justiça e relacionam-se ao exercício da função fiscalizatória dos serviços extrajudiciais no Estado.

Da Redação

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Atualizado às 07:46

O juiz de Direito João Batista Alcântara Filho, do TJ/BA, foi aposentado compulsoriamente após manter em sua residência, por mais de três anos e sem justificativa, diversos processos judiciais e documentos oficiais. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ durante a 15ª sessão ordinária de 2025, realizada na terça-feira, 11.

Ao apresentar seu voto, o relator do PAD, conselheiro Ulisses Rabaneda, afirmou tratar-se de falta gravíssima. Para ele, "a retenção injustificada de autos judiciais após cessada a designação do magistrado configura infração funcional por violação aos deveres de celeridade, diligência e regularidade processual".

Entre os materiais retidos pelo magistrado havia livros índices, cópias e originais de escrituras públicas de compra e venda, de doação, de confissão de dívida, de constituição de pessoa jurídica, além de procurações e cartões de autógrafos de firma. Esses documentos pertenciam ao acervo da Corregedoria-Geral de Justiça e estavam relacionados ao exercício da função fiscalizatória dos serviços extrajudiciais no Estado.

 (Imagem: G. Dettmar/CNJ)

Plenário do CNJ durante a 15ª sessão ordinária de 2025.(Imagem: G. Dettmar/CNJ)

Segundo o relator, "o magistrado, contudo, não apresentou qualquer explicação plausível acerca da natureza do material ou das razões que o levaram a remover da Corregedoria e manter em sua residência volume tão expressivo de documentos. Em seu interrogatório, ele declarou não se recordar com exatidão como os documentos chegaram à sua posse", justificando a indicação da pena máxima prevista na Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Rabaneda avaliou que as justificativas apresentadas - baseadas na devolução espontânea dos documentos e na suposta ausência de relevância jurídica do acervo - não afastam a responsabilidade disciplinar. "A devolução tardia, depois de anos de retenção irregular, não exonera o magistrado da responsabilidade disciplinar, e a alegação de que a documentação teria pouca utilidade não encontra respaldo no acervo examinado", observou.

O relator também destacou que o magistrado responde a outro processo administrativo disciplinar no CNJ e já havia sido aposentado compulsoriamente pelo Conselho no PAD 0000090-03.2021.2.00.0000, "em razão de condutas de elevada gravidade e incompatíveis com a dignidade do cargo, o que reforça o quadro de inaptidão funcional e moral para o exercício da judicatura".

  • Processo: 0006204-84.2023.2.00.0000

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