MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Improdutividade: CNJ afasta por 30 dias juiz acusado de não trabalhar
Falhas funcionais

Improdutividade: CNJ afasta por 30 dias juiz acusado de não trabalhar

Colegiado reformou pena aplicada pelo tribunal e reconheceu negligência reiterada desde 2012.

Da Redação

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Atualizado às 11:51

O CNJ afastou por 30 dias o juiz do Trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, do TRT da 2ª região, ao reconhecer falhas reiteradas de produtividade, em decisão tomada na 1ª sessão Ordinária de 2026.

A investigação conduzida no âmbito do tribunal incluiu a análise do acervo acumulado, com processos pendentes de sentença por mais de 60 dias, e constatou negligência no desempenho das funções, situação agravada pelo descumprimento dos planos de trabalho fixados pela Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª região.

Os dados revelaram trajetória ascendente do passivo: em 2012, havia 90 processos em atraso; em 2019, o número chegou a 404 feitos pendentes de sentença.

Mesmo após firmar Termo de Compromisso para saneamento do acervo, o juiz se obrigou a proferir ao menos 40 sentenças mensais e a respeitar a ordem cronológica, mas descumpriu a meta e não observou a prioridade dos processos mais antigos.

 (Imagem: Reprodução/TRT-2)

CNJ afastou o juiz Rerison Stênio do Nascimento, do TRT-2, ao reconhecer falhas reiteradas de produtividade.(Imagem: Reprodução/TRT-2)

Em sessão, o relator do caso no CNJ, o conselheiro Marcelo Terto rejeitou os argumentos defensivos e destacou que o histórico de baixa produtividade remonta a 2012.

“Acredito até que o tribunal tenha demorado a exigir um compromisso mais firme e efetivo do magistrado para superar essa deficiência no desempenho e na produtividade da sua unidade."

Ao examinar a conduta do juiz, o conselheiro também apontou problemas que extrapolam os índices numéricos. Segundo ele, a postura adotada contribuiu para um cenário de litigância abusiva.

“Ele foi um magistrado que, por diversas vezes, foi chamado a assumir a responsabilidade. Em diversas ocasiões, ele firmou compromissos formais com a Corregedoria do tribunal e descumpriu todos."

Ao final, o relator votou pelo reconhecimento da responsabilidade do juiz pelas faltas apontadas e pela fixação da penalidade.

“Acolho integralmente o parecer do Ministério Público Federal para fixar a sanção em 30 dias. Após esse período, o magistrado poderá retomar suas funções e demonstrar que é capaz de superar o problema de improdutividade, já reiteradamente constatado."

Com a decisão, o juiz ficará em disponibilidade por 30 dias, período após o qual poderá retornar às atividades, permanecendo sujeito ao acompanhamento quanto ao desempenho funcional.

Leia a decisão.

Com informações do CNJ.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA