CNJ aposenta desembargador que concedeu, em 40 minutos, HC a membro do PCC
Penalidade foi aplicada após constatação de irregularidades na tramitação do caso.
Da Redação
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
Atualizado às 13:49
O CNJ decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJ/MS, por conceder prisão domiciliar a condenado a 126 anos por tráfico de drogas sem laudo médico e após analisar HC de 208 páginas em cerca de 40 minutos.
A decisão foi tomada durante a 1ª sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira, 10.
O benefício foi concedido em 2020, durante a pandemia de Covid-19, sob a alegação de que Gérson Palermo, o "Pigmeu", apontado como chefe do PCC e condenado a 126 anos de cadeia por tráfico de drogas, apresentaria quadro de saúde debilitado.
Não havia, contudo, laudo médico que comprovasse a condição. O magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica, mas o condenado fugiu e passou à condição de foragido do sistema prisional.
Relator do processo, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que o caso ultrapassou os limites da independência judicial.
“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão.”
Segundo o relator, o beneficiado possuía extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, sendo conhecido na região por sua elevada periculosidade. Ainda assim, a domiciliar foi concedida sem comprovação técnica da enfermidade.
“A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento.”
Schoucair também apontou irregularidades na tramitação do habeas corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo da distribuição formal e a alteração do fluxo procedimental do gabinete. Para o conselheiro, a decisão já estaria orientada antes da designação do processo.
“Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento.”
Outro aspecto destacado foi o tempo de análise. O habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para o relator, a circunstância evidencia ausência de cautela e prudência.
“Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional.”
O conselheiro também mencionou indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador. Além disso, citou elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.
Ao concluir o voto, o relator afirmou que os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante.
“Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória.”
Ao final, o plenário do CNJ aplicou, de forma unânime, a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran.
Com informações do CNJ.



