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Danos morais coletivos

Jovem Pan é condenada em R$ 1,5 milhão por notícias falsas nas eleições

Juíza reconheceu abuso na liberdade de radiodifusão e fixou indenização por danos morais coletivos, mas afastou pedido de cancelamento de outorgas.

Da Redação

sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Atualizado às 12:33

A Rádio Panamericana S/A, responsável pela Jovem Pan, foi condenada a pagar R$ 1,58 milhão por danos morais coletivos, após a Justiça reconhecer a veiculação sistemática de conteúdos desinformativos, ataques às instituições e incitação à desobediência durante o período eleitoral de 2022 e início de 2023. Sentença é da juíza Federal Denise Aparecida Avelar, da 6ª vara Cível Federal de SP.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF, posteriormente acompanhada pela União no polo ativo. Inicialmente, o MPF pedia o cancelamento das três outorgas de radiodifusão da emissora, além de direito de resposta coletivo. Esses pedidos, porém, foram parcialmente rejeitados.

 (Imagem: Reprodução/Jovem Pan)

Jovem Pan é condenada em R$ 1,5 milhão por fake news durante as eleições.(Imagem: Reprodução/Jovem Pan)

Ataques a instituições e fake news

Ao analisar mais de um ano de programação, incluindo programas como Os Pingos nos Is, 3 em 1, Linha de Frente e Morning Show, o MPF apontou quatro eixos de irregularidades atribuídas à Jovem Pan: i) desinformação reiterada sobre o processo eleitoral e a segurança das urnas; ii) ataques pessoais e institucionais contra ministros do STF, TSE e parlamentares; iii) incentivo à desobediência civil, inclusive a decisões judiciais; e iv) incitação a rebeldia e intervenção militar, especialmente após o resultado das eleições de 2022.

A magistrada reconheceu que, embora existam limites constitucionais à atuação do Estado sobre a imprensa, as provas indicam que a emissora extrapolou de forma grave e reiterada os limites da liberdade de radiodifusão, operando em lógica de manipulação e com potencial de desestabilização democrática.

"As peculiaridades relacionadas à linha de pensamento então propagada pela parte ré, desde o início, flertava com o extravasamento dos limites da liberdade de expressão e os princípios democráticos; de modo que, em determinado momento cronológico daquele ciclo, passou a traduzir-se em investidas mais diretas contra o processo eleitoral, no fomento à desestabilização social e na sugestão de "alternativas" ao resultado eleitoral consolidado, incluindo a intervenção das Forças Armadas, em completa composição com o ideário constituído pelo grupo subsidiário."

Segundo a juíza, a linha editorial seguia padrão estruturado: âncoras apresentavam fatos e repassavam a comentaristas que, "por horas", sustentavam narrativas de deslegitimação institucional, muitas vezes com fatos falsos ou não comprovados.

"A metodologia identificada evidencia uma forma pretensiosa e grave de manipulação da liberdade de radiodifusão. (...) A lesividade das condutas identificadas foi potencializada pelo contexto fático experienciado pelo País, possivelmente o mais crítico desde a redemocratização, sendo desarrazoada a postura da parte ré."

Com relação ao pedido de cassação, apesar de reconhecer os abusos previstos no art. 53 do Código Brasileiro de Telecomunicações, a juíza entendeu que essa medida seria extrema e deve ser aplicada como "ultima ratio". Para ela, a indenização coletiva é suficiente para reparar os danos e impor caráter pedagógico à condenação, sem violar a liberdade de imprensa.

A indenização fixada foi de R$ 1,58 milhão, equivalente a 1,5% do patrimônio líquido declarado pela empresa em 2024.

O valor deve ser corrigido e acrescido de juros desde janeiro de 2022, marco inicial da conduta lesiva. Os recursos serão direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Leia a sentença.

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