MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ do Senado aprova novas regras para testamento de emergência
Última vontade

CCJ do Senado aprova novas regras para testamento de emergência

Proposta também dispensou testemunhas, manteve exigência de confirmação judicial e seguiu para o plenário.

Da Redação

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Atualizado às 18:52

Nesta quarta-feira, 3, a CCJ do Senado aprovou novas regras para o testamento de emergência, modalidade utilizada quando a pessoa fica extraordinariamente impedida de elaborar o documento pelas vias normais. O PL 196/24 seguiu para análise no plenário.

Pelo texto, o testamento de emergência dispensou a assinatura de testemunhas, mas precisou ser escrito de próprio punho. O documento perdeu a validade se não for confirmado em até 90 dias. Se o testador falecer durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, o testamento também continuou válido.

 (Imagem: Andressa Anholete/Agência Senado)

CCJ aprova regras para testamento de emergência.(Imagem: Andressa Anholete/Agência Senado)

A proposta previu que o testamento emergencial se justificou em situações de isolamento, como doença contagiosa, desastres naturais ou pandemias, e restrição à liberdade, a exemplo de sequestro.

Relatora da matéria, a senadora Eliziane Gama afirmou que o projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, trouxe mais segurança aos documentos e aos herdeiros, ao equilibrar a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva.

“O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial.”

Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento. Essa exigência já constou do Código Civil, que deverá ser alterado se o projeto for sancionado.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista